Em setembro de 2019, a Medida Provisória 881/19 foi transformada na Lei 13.874, após sanção presidencial. Apelidada de Lei da Liberdade Econômica, ela estabelece uma série de medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. A legislação também abriga um capítulo específico dedicado aos fundos de investimento. Nele, propõe, entre outros itens, a possibilidade de limitação da responsabilidade de cada investidor ao valor de suas cotas e alterações no regime de responsabilidades dos prestadores de serviços de fundos de investimento. Quais os impactos dessas mudanças na indústria de gestão de recursos? Em que medida elas geram mais segurança jurídica? Quais serão os desafios da CVM na compatibilização de seus normativos com este dispositivo legal? O que pensam os investidores de fundos sobre as novidades introduzidas pela lei?
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