Vôo direto para Wall Street
SEC abre caminho para os bancos lançarem ADRs nível 1 nos EUA por conta própria, sem registro do emissor

, Vôo direto para Wall Street, Capital AbertoDuas novidades aprovadas pela Securities and Exchange Commission (SEC) prometem agitar o mercado de ADRs Nível 1 — segmento de balcão que dispensa o cumprimento de exigências como balanços em US Gaap e adoção da lei Sarbanes-Oxley. A primeira delas entra em vigor no próximo dia 10 de outubro e prevê a dispensa automática de registro para companhias estrangeiras que desejam ofertar recibos de suas ações no mercado de balcão norte-americano. A segunda, conseqüência da própria flexibilização da regra, é ainda mais inovadora e também começa a valer este mês.

Ao mesmo tempo em que poderão negociar ADRs nível 1 sem passar pela SEC, as empresas não-americanas estarão sujeitas a ter recibos de suas ações vendidos nos Estados Unidos sem que tenham movido uma palha para isso. Trata-se de uma evolução do chamado programa de ADR não-patrocinado, que já existe em várias partes do mundo e consiste em um lançamento de recibos organizado pelo banco depositário, e não pela empresa (veja quadro). Hoje, porém, esses ADRs ainda dependem de um envolvimento da empresa, para que seja solicitado o registro da oferta. A partir de agora, com o registro automático, os bancos ficarão completamente livres para conduzir um programa de ADR não-patrocinado.

As características que permitem à instituição financeira tocar um lançamento como esse são as mesmas que habilitam a companhia a negociar ADRs Nível 1 sob a dispensa automática de registro. É preciso que a empresa esteja listada em alguma bolsa de valores do mundo, concentre pelo menos 55% do volume de negócios com suas ações fora dos Estados Unidos e faça, em inglês, a divulgação de suas informações. A situação seria totalmente nova para o mercado brasileiro. “Fomos consultados tanto por empresas interessadas em usar a flexibilização da regra como por outras curiosas sobre a possibilidade de ser alvo de um programa não patrocinado”, conta Thiago Giantomassi, do Demarest & Almeida Advogados.

De início, a maior parte das companhias brasileiras listadas na Bovespa cumpre duas das três exigências. São negociadas em bolsa e concentram seus negócios no mercado local. No entanto, os interessados em programas não patrocinados podem esbarrar na disponibilidade de documentos em inglês. Ray Fisher, do escritório Linklaters, observa que a Regra 12g3-2(b) não lista tais documentos. Mas tratam-se dos registros que a empresa deve publicar conforme as leis do seu mercado local, fornecer à bolsa onde suas ações são negociadas ou distribuir aos acionistas.

, Vôo direto para Wall Street, Capital AbertoAtualmente, as condições internacionais de liquidez, em tese, inibem o lançamento de programas não patrocinados de ADRs. Apesar disso, Curtis Smith, do Bank of New York Mellon (BNY Mellon), cogita o registro, ainda este ano, das primeiras operações sob as novas regras. “Estamos conversando com alguns clientes”, diz, revelando apenas que os candidatos são de setores variados. Especificamente sobre os programas não patrocinados, Smith também é otimista: “Existe demanda por parte dos investidores”.

MAIS RESPONSABILIDADE — A novidade tem gerado dúvidas no mercado brasileiro, principalmente quando se trata da responsabilidade das companhias perante o regulador norte-americano. Caso uma empresa seja alvo de um programa promovido exclusivamente por um banco depositário, de quem é a responsabilidade diante de eventuais descumprimentos da Regra 12g3-2(b)? O questionamento vale, por exemplo, para a hipótese de o emissor abandonar a tradução de documentos depois de lançado o programa. Nesse caso, fica claro que a empresa estaria descumprindo uma norma da SEC (ao usufruir da dispensa de registro sem cumprir as exigências para isso), apesar de não ter sido sua a iniciativa de acessar investidores nos Estados Unidos.

“Tanto a empresa quanto o banco depositário terão responsabilidade legal diante da SEC”, afirma Fischer. Porém, como só o banco depositário tem controle sobre o programa, isso significa, na prática, que a empresa deve informar ao banco sobre sua intenção de não fornecer mais a informação requerida pela Regra 12g3-2(b) e pedir a extinção do programa, se for o caso.  “Como o banco depositário também tem responsabilidade legal pela emissão de ADRs sem registro, ele certamente vai atender ao pedido da empresa”, afirma o advogado.

O fato de estarem expostas a uma situação que independe de sua decisão parece deixar as companhias desconfortáveis. Os responsáveis pela filial brasileira do Proskauer Rose, Antonio Piccirillo e Fábio Yamada, enviaram um pedido de esclarecimento à SEC devido à dúvida de um cliente. O objetivo era saber se o regulador norte-americano permitiria que uma companhia, mesmo cumprindo todas as exigências para a dispensa automática de registro, se auto-declarasse como não beneficiária da nova regra. A SEC ainda não respondeu.

MAIS TRANSPARÊNCIA — Além da flexibilização para dispensa de registro, outra novidade promete aumentar o interesse dos investidores por recibos de ações de companhias estrangeiras nos Estados Unidos. No último dia 8 de agosto, a SEC comunicou ao mercado a aprovação de uma regra que exige a divulgação, em tempo real, de volumes e preços de ADRs Nível 1 no Over The Counter (OTC), o mercado de balcão norte-americano.

O regulador concedeu 60 dias para a Financial Industry Regulatory Authority (Finra) divulgar a data em que a regra entrará em vigor, o que não poderá exceder 30 dias. Ou seja, a nova regra começa a valer, no máximo, no início de novembro. “Estamos corrigindo uma deficiência do Nível 1. Com isso, teremos mais transparência nos negócios”, diz Smith, do BNY Mellon.


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