Pesquisar
Close this search box.
Uma questão de política legislativa
Nova Instrução 361 permite decisões mais conscientes, mas deixa de avançar em alguns pontos

, Uma questão de política legislativa, Capital AbertoApesar de previstas há mais de 30 anos na Lei das S.As., as ofertas públicas de aquisição do controle (OPA) de companhias abertas somente vieram a ser regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2002, com a edição da Instrução 361. Hoje, no entanto, é forçoso reconhecer que tal normativo carrega deficiências, justificadas pela inexperiência brasileira no assunto e pelo novo momento que vivemos. Diferentemente de alguns anos atrás, atualmente temos mais empresas com dispersão acionária, e tentativas de aquisição hostis de controle começam a surgir. Por isso, uma nova versão da Instrução 361 foi elaborada pela CVM e submetida à audiência pública.

O edital reconhece, por exemplo, a relevância de os administradores da companhia visada se manifestarem a respeito da OPA — algo que, até então, não era cogitado. Tal iniciativa, além de ser uma obrigação implícita nos deveres de diligência e lealdade dos administradores previstos na Lei das S.As., irá auxiliar os acionistas em sua tomada de decisão, evitando que aceitem propostas desfavoráveis. Essa manifestação também é muito importante para que os acionistas reflitam mais sobre a legitimação da adoção de mecanismos de defesa contra a OPA.

O debate, porém, deixa de avançar quanto à necessidade de o ofertante se manifestar sobre os seus propósitos para a empresa visada. Essa é uma exigência comum no Direito Comparado e sem equivalente no País. Nesse aspecto, a regra parece privilegiar a obtenção do melhor preço de venda das ações em detrimento dos interesses da companhia ou daqueles que permanecem na empresa, como os acionistas remanescentes, administradores e empregados.

A reforma proposta apresenta também salvaguardas. A principal delas é a obrigatoriedade de o ofertante adquirir as ações remanescentes no prazo de três meses após a OPA, pelo mesmo preço da oferta. O objetivo é propiciar ao acionista que rejeita a OPA a chance de se retirar da companhia nas mesmas condições, caso, na sequência dessa, se sinta prejudicado pelo novo controlador.

A salvaguarda, entretanto, pode encarecer a OPA. Afinal, um dos seus atrativos é permitir a oferta por um número determinado de ações que garanta o poder de controle e não pela totalidade dos papéis da companhia visada. Como remédio, a CVM prevê uma alternativa: dispensar a salvaguarda quando a OPA for aprovada em assembleia especial ou por meio de manifestações individuais. Nessa hipótese, ainda que a aprovação da OPA em assembleia não se confunda com sua aceitação — que é sempre individual —, permite-se a interferência da coletividade na esfera de decisão particular do acionista. Se a assembleia concordar com a OPA, o acionista divergente será compelido a aceitá-la, ou então deverá se conformar em continuar em uma empresa com novo controlador e totalmente desprotegido.

O debate sobre a OPA passa por uma discussão de política legislativa, pois envolve questões diretamente ligadas à governança, ao desenvolvimento do mercado e aos interesses nacionais. Há décadas o tema é debatido nos Estados Unidos e na União Europeia. A discussão é fundamental para o desenvolvimento de um mercado ativo de controle societário e preservação da dispersão acionária. Nosso relativo atraso na regulamentação da OPA tem, ao menos, uma vantagem: podemos aproveitar a oportunidade para evitar erros e aprender rápido o que muitos países levaram anos para construir.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.