O Takeover Panel — órgão que regula as operações de fusões e aquisições do Reino Unido — proíbe um ofertante de firmar qualquer tipo de acordo com acionistas em condições diferentes daquelas apresentadas aos demais detentores de ações. Mas há exceções: executivos da empresa-alvo que detenham ações podem receber incentivos do ofertante para que permaneçam na administração da nova companhia. Isso pode acontecer na forma de direitos para adquirir ações a preços atrativos, por exemplo.
Outros incentivos são de natureza não financeira, como a oferta de assentos no conselho de administração. É em cima desse ponto que o Takeover Panel pretende aprimorar suas regras. Na proposta de reforma divulgada no dia 16 de julho, a entidade exige que os acordos de incentivo com natureza não financeira passem a ser sujeitos a aprovação em assembleia de acionistas. Na regulação atual, somente os acertos de natureza financeira têm essa exigência. “A mudança deve corrigir inconsistências e anomalias permitidas pela regra atual”, diz o documento, que ficará em consulta pública até o dia 25 de setembro.
Outro ponto que passará por revisão diz respeito ao disclosure dos acordos com os executivos. Se, antes da fusão, houver a intenção de promovê-los, ainda que não exista nada fechado, a proposta deverá ser divulgada em detalhes, informando a natureza e a extensão dos benefícios. Além disso, uma consultoria independente deverá ser contratada para avaliar se os termos são “justos e razoáveis”.
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