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Supervisão sem opinião
Fundo da Rio Bravo propõe modelo de governança baseado na instalação de comitê de compliance

A estrutura de governança dos fundos de private equity começa a mudar. Prova disso é o Rio Bravo Energia I, gerido pela Rio Bravo, que investirá este ano R$ 300 milhões — já comprometidos por investidores — em oportunidades do setor elétrico. Em seu regulamento, o fundo prevê o direito de os representantes de 12% das cotas (sozinhos ou em grupo) indicarem membros para o comitê de compliance. O órgão será composto de até oito pessoas e se reunirá logo após os encontros do comitê de investimentos.

Inédito na história da Rio Bravo, o comitê de compliance tem a função de supervisionar se a política de investimento do fundo está sendo cumprida e de indicar a firma que auditará a carteira. Mas não possui poder de veto sobre as decisões de alocação. Com essa novidade, as 20 fundações previdenciárias que investem no Rio Bravo Energia I aceitaram abrir mão de participar do comitê de investimentos. Dentre os cotistas estão Fundação Itaipu Brasil, Chesf e Eletros. Os maiores fundos de pensão, no entanto, ficaram de fora.

“Quem não está aberto à estrutura de governança preferiu não participar”, conta Paulo Silvestri, diretor de private equity da Rio Bravo. O comitê de compliance vai ao encontro das preferências dos investidores estrangeiros, avessos à ideia de terceirizar a gestão dos recursos e, mesmo assim, participar das decisões de investimento. O código de boas práticas do setor contempla essa figura, à qual atribui o nome de comitê de supervisão.

Elaborado pela Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCap) em parceria com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o documento criou três categorias de fundos, definidas a partir da estrutura de governança escolhida. Os de tipo 1 são os que aceitam representantes de cotistas no comitê de investimentos; os de tipo 2, os que permitem apenas integrantes da administração ou da gestão à frente das decisões de investimento; e os de tipo 3, os que não preveem instalação ou funcionamento de um comitê de investimentos. Para o segundo tipo, o código exige a instalação de um comitê de supervisão.


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