Sonho antigo
Como tudo começou

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Este ano, veremos o resultado da injeção das normas internacionais de contabilidade — os International Financial Reporting Standards (IFRS, na sigla em inglês) — nos balanços das companhias abertas brasileiras. Apesar de todas essas mudanças terem começado há cerca de três anos, o anseio por alterações em nossa contabilidade é antigo. Desde meados da década de 80, estudos acadêmicos apontavam a necessidade de utilizarmos padrões contábeis mais modernos.

Essa aspiração começou a ganhar forma com a edição do Projeto de Lei 3.741/00, que veio, sete anos depois, a ser aprovado no Congresso, transformando-se na Lei 11.638/07. Foi ela a responsável por introduzir alterações na Lei das S.As. que permitiram ao Brasil entrar para o hall de países que seguirá um padrão global de contabilidade, baseado nas normas emitidas pelo International Accounting Standards Board (Iasb).

Para as companhias, o maior benefício dessa novidade será uma diminuição dos custos de captação de recursos, uma vez que investidores e credores terão acesso a informações contábeis de mais qualidade. Além disso, nossas empresas passam a ter balanços comparáveis com os de companhias de qualquer outro país do mundo que adote as normas do Iasb. Isso facilitará a interpretação de nossas demonstrações contábeis pelos investidores estrangeiros, tornando o Brasil ainda mais atrativo no mercado internacional.

1. Qual a razão de terem sido alteradas as normas contábeis brasileiras?

Antes da adoção das normas internacionais de contabilidade no Brasil, diversos órgãos normatizadores emitiam regras próprias para a elaboração das demonstrações contábeis (DCs). Era o caso do Banco Central (Bacen), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Secretaria da Receita Federal (SRF) e de diversas agências reguladoras — como, por exemplo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Todas elas emitiam normas contábeis específicas, muitas vezes conflitantes entre si. Além disso, empresas nacionais com títulos negociados em bolsas estrangeiras e entidades que reportavam seus relatórios financeiros para controladoras fora do País eram obrigadas a produzir suas DCs com base tanto nas normas nacionais como nas internacionais. Isso elevava o custo de elaboração das demonstrações contábeis, pois exigia que as companhias produzissem mais de um conjunto de DCs, em diversos casos apenas para o cumprimento de obrigações legais. Além disso, a normatização brasileira antiga, apesar de similar em alguns aspectos às normas internacionais, ainda não estava no mesmo patamar de evolução. Diante disso, o Brasil optou por convergir as suas normas contábeis com as normas internacionais, mais especificamente, com aquelas emitidas pelo International Accounting Standards Board (Iasb).

2. Por que foram adotadas as normas do Iasb e não de outro órgão regulador internacional?

Dois fatores pesaram nessa escolha: primeiro, a alta qualidade dos pronunciamentos contábeis do Iasb; segundo, o fato de esse órgão ter um papel de liderança na convergência global das normas contábeis. Em torno de 120 países adotam integral ou parcialmente as normas editadas pelo Iasb. Por exemplo, os países da União Europeia seguem as normas do Iasb desde 2005, e a previsão é que Canadá, Índia, Coreia e Argentina consigam implementá-las este ano (2011). No Japão, a adoção é voluntária desde 2010, mas se tornará obrigatória em 2016.

3. O que são os IFRS e os IAS? Há diferenças entre eles?

As normas internacionais emitidas pelo Iasb são comumente conhecidas como International Financial Reporting Standards (IFRS). Entretanto, ao se analisarem detalhadamente tais normas, encontram-se pronunciamentos chamados de IFRS e outros de IAS. Isso porque, na sua fundação, o Iasb tinha o nome de International Accounting Standards Committee (Iasc). Esse órgão emitia normas contábeis denominadas International Accounting Standards (IAS). Após uma reformulação na sua estrutura, o Iasc teve seu nome alterado para Iasb, que passou a emitir os IFRS. Assim, os pronunciamentos lançados no tempo do Iasc, e ainda em vigência, são denominados IAS. Já os emitidos na época do Iasb são chamados IFRS. Entretanto, todos fazem parte do mesmo conjunto de normas.

4. Existe diferença entre conversão e convergência?

Esses termos podem parecer iguais à primeira vista, mas possuem significados diferentes. Conversão é a adoção inconteste de um novo conjunto de normas contábeis. Convergência é a adaptação das normas contábeis existentes a um outro conjunto de regras. No Brasil, o que está ocorrendo é um processo de convergência, uma vez que nem todas as disposições dos IFRS serão acatadas aqui. Peculiaridades da legislação e do mercado brasileiro são consideradas na adaptação das normas, de modo que sejam escolhidas, quando possível, as disposições que mais se enquadram em nossa realidade. Assim, o Brasil adota os IFRS, mas não de forma absoluta.

5. Isso significa dizer que haverá normas brasileiras contrárias àquelas emitidas pelo Iasb?

Não. O que estamos fazendo, em alguns casos, é apenas limitar permissões dadas pelos IFRS. Um exemplo é a reavaliação de ativos. Permitida, mas não obrigatória pelo conjunto de normas do Iasb, ela é proibida pela legislação brasileira. Outro caso é a inclusão da demonstração do valor adicionado (DVA). Apesar de não ser exigida pelos IFRS, sua elaboração é obrigatória para as companhias abertas brasileiras. Segundo o Iasb, exigências adicionais feitas por cada país não eliminam o direito de apresentar as DCs como em conformidade com os IFRS — desde que essas exigências não sejam contrárias aos princípios da norma internacional.

Os pronunciamentos do CPC

No Brasil, o processo de adoção dos IFRS ocorreu através da promulgação da Lei 11.638/07, que tramitava no congresso nacional desde 2000. Ela alterou a Lei das S.As. (Lei 6.404/76), passando a exigir que as “normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (…) fossem elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.” Em 2005, tendo em vista a expectativa de aprovação do projeto de lei existente à época, foi criado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que passou a emitir pronunciamentos contábeis convergentes com aqueles emitidos pelo Iasb. Com a promulgação da lei, tanto a CVM quanto outros órgãos governamentais passaram a substituir suas regras por aquelas emitidas pelo CPC, adotando-as formalmente.

6. Há ligação entre o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e o Iasb?

Não. O CPC não tem nenhum tipo de relação hierárquica com o Iasb. Ele é um órgão de direito privado, independente e sem fins lucrativos. A única relação formal entre eles é um memorando de entendimentos assinado em 2010, no qual há um acordo de mútua cooperação e o compromisso expresso do Brasil em adotar as normas do Iasb. Nesse sentido, o CPC sugere temas para elaborações de pronunciamentos e participa ativamente das audiências públicas do órgão internacional.

7. O CPC possui poder legal para emitir normas contábeis? Suas normas são obrigatórias?

Por ser uma entidade de direito privado, o CPC não possui a prerrogativa legal de tornar as suas normas contábeis obrigatórias. É necessário que cada regulador emita uma norma própria acatando os pronunciamentos do CPC e exija que seus regulados as utilizem. Um caso especial de obrigatoriedade de adoção dos CPCs é o pronunciamento para pequenas e médias empresas — CPC PME (saiba mais na página 33), tornado obrigatório pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O mesmo deve ocorrer com um pronunciamento aplicado à contabilidade das cooperativas (ainda em elaboração na data de fechamento desta edição).

8. O CPC pode emitir normas diferentes daquelas divulgadas pelo Iasb?

Sim, desde que não haja nessas regras nenhuma disposição contrária às normas do órgão internacional. Na hipótese de isso acontecer, as DCs não poderão ser divulgadas como se estivessem de acordo com as normas do Iasb. Entretanto, as normas do CPC podem restringir opções permitidas pelo Iasb, ou solicitar informações adicionais. O CPC restringe, por exemplo, a reavaliação de ativos (veja página 16).

9. Qual a diferença entre pronunciamento, interpretação e orientação?

Os pronunciamentos (CPCs) são as normas contábeis propriamente ditas. Neles, estão contidos os procedimentos a serem adotados para a contabilização e divulgação dos mais variados tipos de transações. Já as interpretações (ICPCs) têm o intuito de esclarecer o conteúdo dos pronunciamentos. Por fim, as orientações (OCPCs) possuem caráter transitório e informativo. Seu objetivo é dar esclarecimentos adicionais sobre a adoção dos CPCs e das ICPCs.

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