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Rodízio camarada
Dezenas de empresas estão aptas a usufruir o aval dado pela CVM para adiar troca de auditores
, Rodízio camarada, Capital Aberto

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) flexibilizou as regras do rodízio de firmas de auditoria, criado em 1999. A proposta, aberta a sugestões públicas até o dia 15 de agosto, é alterar a Instrução 308 para passar a permitir que as companhias com comitê de auditoria estatutário permaneçam com o mesmo auditor por dez anos consecutivos, o dobro do prazo atualmente em vigor. Em princípio, dezenas de companhias poderão se beneficiar da mudança.

De acordo com levantamento feito pela KMPG, dentre as empresas do Novo Mercado, 47 têm comitê de auditoria estatutário. No grupo das emissoras de ADRs listados no exterior, o benefício da flexibilização do prazo impactaria 17 companhias — outras 13 ficariam de fora porque adotam o conselho fiscal turbinado, não beneficiado pela proposta da CVM. No Nível 1 de governança corporativa, seriam 15 as potenciais beneficiadas; no Nível 2, dez; dentre as listadas no segmento tradicional da Bolsa, outras dez.

Mas não basta contar com um comitê para ter direito ao prazo estendido de rotação. A CVM relaciona uma série de pré-requisitos para o funcionamento desse órgão. Para começar, o comitê deverá ser composto de, no mínimo, três membros indicados pelo conselho de administração (CA). A maioria deverá ser independente, e um deles, no mínimo, terá de ser um conselheiro sem cargo na diretoria. A proposta também veta a participação de qualquer diretor da empresa, de suas controladas, controladora, coligadas, ou sociedades em controle comum (ainda que indiretamente). Conhecimento específico também será exigido. Pelo menos um dos membros deverá ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária.

O regulador propõe ainda regras de funcionamento do comitê, como elaboração de um estatuto e reuniões bimestrais com registros em ata.
Para os críticos da prática do rodízio, um alerta. O retorno da rotação de firmas em 2012, após a suspensão autorizada em razão da mudança do padrão contábil, está mantido. Além disso, a flexibilização proposta não deve ser entendida como o caminho para um estágio de maturação que culminaria na extinção do rodízio. “Seria prematuro dizer isso”, afirma José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis e de auditoria da CVM.


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