As ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs) foram, durante anos, pleiteadas pelos acionistas minoritários. Elas são uma forma de indenizá-los por determinadas decisões da administração que possam mudar o curso das companhias. Assim se disseminaram, por exemplo, as OPAs em caso de alienação de controle (o tag along), que oferecem aos minoritários a chance de sair da companhia junto com o dono. Ao criar os níveis diferenciados, a BM&FBovespa também previu uma OPA, a valor econômico, para o caso de a companhia decidir se retirar do segmento.
Passado o tempo, os minoritários começaram a se frustrar com a diversidade de OPAs. Perceberam que elas podem ser um caminho para retirar ações de circulação e fazer um fechamento branco de capital sem cumprir uma obrigação fundamental prevista na OPA por cancelamento de registro: o direito do investidor descontente com o preço ofertado pedir um segundo laudo de avaliação. Essa impressão virou tema de discórdia entre acionistas controladores e minoritários da Net Serviços.
No último dia 27 de novembro, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou o registro da OPA proposta pela Net. A operação unirá duas ofertas: a decorrente da alienação de controle — em fevereiro, a Embratel Participações assumiu o comando indireto da companhia — e a prevista no regulamento da BM&FBovespa para saída da companhia do Nível 2 — depois da chegada do novo controlador, o free float da Net ficou reduzido a cerca de 3% do capital, ante os 25% exigidos pelo segmento. Contrariadas, as gestoras Nest e Pátria Investimentos (em nome de fundos originalmente geridos pela MainStay, incorporada no ano passado) protocolaram, no último dia 5 de dezembro, um recurso, endereçado ao colegiado da autarquia, questionando o negócio.
Para entender a queixa dos investidores, é preciso relembrar o histórico da operação. Em abril, a Net aprovou uma OPA unificada que atendia a três finalidades. Além das ofertas por alienação de controle e saída de nível diferenciado, realizaria também uma oferta para cancelamento do seu registro de companhia aberta. Insatisfeitos com o preço, os minoritários solicitaram uma assembleia especial para pedir um novo laudo de avaliação. A companhia decidiu, então, retirar a oferta de fechamento de capital.
Os minoritários enfureceram-se. Com o intuito de resgatar o direito ao novo laudo, recorreram à área técnica da CVM com o seguinte argumento: quando adquirir ações da Net nas OPAs por alienação de controle e para saída do Nível 2, a Embratel terá comprado mais de um terço das ações em circulação, o que ensejará, alegam, uma terceira OPA, desta vez por aumento de participação, conforme previsto no artigo 26 da Instrução 361. Essa modalidade de oferta, a propósito, também reserva aos acionistas o direito a um segundo laudo. A superintendência de registros (SRE) da autarquia rechaçou a tese. Na sua visão, o que os minoritários chamam de novas aquisições são, na verdade, obrigações legais decorrentes de outros eventos — a troca de controlador e a saída do Nível 2. Não gerariam, portanto, a OPA pleiteada.
Os investidores enxergam no caso uma brecha regulatória temerária. O fato de a companhia ter anunciado inicialmente uma oferta de cancelamento de registro teria deixado claro o seu intuito. “Em 2010, a Embratel assumiu cerca de 97% do free float. Estamos diante de um fechamento de capital sem a OPA correspondente “, diz Lucas Borges, gestor da Nest. O caminho pouco ortodoxo, argumenta Borges, pode acabar sendo replicado. “Companhias listadas no Nível 2 e no Novo Mercado ficam expostas a essa manobra”, afirma.
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