A autorização dada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para as empresas divulgarem seus fatos relevantes por meio de sites de notícia, com a opção de eliminar a publicação em jornais, agradou as companhias. Desde que a mudança estabelecida com a edição da Instrução 547 entrou em vigor, no início de março, pelo menos 38 companhias alteraram suas políticas de divulgação de fatos relevantes, incluindo os meios eletrônicos entre os canais que serão usados para publicar o documento.
Entre os sites mais requisitados estão os do Valor Econômico e o Neo1, criado pela MZ, consultoria especializada em relações com investidores. “Foi um grande avanço. A internet garante a segurança das companhias, que não precisam mais lidar com os prazos de fechamento dos jornais nem com a possibilidade de vazamento de uma informação sensível”, avalia Renato Chaves, sócio da consultoria Mesa Corporate Governance. No mês passado, Ibri, Abrasca e Comunique-se lançaram uma plataforma própria para publicação dos fatos relevantes, chamada Rede de Divulgação.
A iniciativa foi um dos passos de modernização dos procedimentos regulados pela CVM. Três meses depois da edição da Instrução 547, a autarquia também dispensou as empresas do dever de publicar avisos obrigatórios relativos às ofertas públicas em jornais. A Instrução 548 exige que esses comunicados sejam divulgados nas páginas de internet da companhia, do ofertante, da instituição intermediária, da CVM e da entidade administradora do mercado onde os valores mobiliários serão admitidos à negociação.
Ilustração: Eric Peleias
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