Regras mais flexíveis para emissões do NMRF

Para facilitar o acesso de emissores de títulos de dívida privada ao Novo Mercado de Renda Fixa (NMRF) — que confere aos seus compradores, dentre outros benefícios, mais chances de desfrutar um mercado secundário líquido —, a Associação Nacional de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) poderá flexibilizar algumas das exigências do regulamento. Segundo Denise Pavarina, presidente da Anbima, o objetivo é conceder algumas dispensas conforme o caso, mas sem que isso implique alterações imediatas no código do segmento.

As normas relativas à dispersão da oferta — a existência mínima de dez investidores; e a participação individual máxima de 25% no valor da oferta —, embora importantes para assegurar a liquidez, são as candidatas mais prováveis a receber tratamento especial, conforme observado nas primeiras emissões feitas no âmbito do NMRF. A BNDESPar e a Cemig obtiveram dispensas parciais da Anbima nesse aspecto.

Após as duas experiências pioneiras do Novo Mercado, também houve mudanças efetivas no regulamento. Foi dada permissão para que os emissores recomprem, no mercado secundário, até 5% da oferta. Originalmente, essa porta tinha sido fechada para evitar que os papéis saíssem de circulação, reduzindo a negociação secundária. No entanto, a associação concluiu que, ao permitir a compra de parte da oferta, estaria preservando o intuito original do NMRF de ampliar a liquidez dos títulos e ainda fornecendo oportunidades de venda para os investidores que aderiram à oferta primária. A Anbima manteve, contudo, algumas exigências. O emissor que decidir recomprar os papéis poderá adquirir no máximo 5% da oferta dentro de um prazo de dois anos (a contar da data da emissão), pagando o mesmo preço de negociação do mercado secundário.

Outro ajuste promovido pela Anbima nas regras do NMRF diz respeito ao uso do selo. A marca do segmento só poderá ser incluída em material de divulgação quando todas as séries emitidas estiverem em conformidade com as exigências do NMRF. Outra opção é o selo ser aplicado somente nos documentos relativos à série adequada. A perda do selo (e não mais a do registro no segmento) passou a ser o fator de risco apresentado no prospecto caso não seja atingido o número mínimo de investidores.


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