Pesquisar
Close this search box.
Questões sobre a suitability
Novas regras são medidas de prevenção oportunas ou intervenção excessiva no mercado?

, Questões sobre a suitability, Capital AbertoÉ natural o aumento da intervenção estatal no mercado de capitais como reflexo de grandes crises, tal qual a recentemente ocorrida no mercado de títulos hipotecários nos Estados Unidos. Igualmente natural, portanto, é questionar o reforço de certas leis e regulações, como as que atribuem às instituições intermediárias a responsabilidade de verificar se as aplicações oferecidas aos clientes são apropriadas aos perfis de investimento de cada um. Trata–se da chamada suitability, denominação estrangeira que soa cada dia mais familiar aos agentes do mercado nacional. A ideia por trás disso é que os intermediários verifiquem se os produtos e serviços ofertados são adequados ao perfil e aos objetivos do investidor.

É possível contestar, porém, a necessidade de regras rígidas de suitability, que são um exemplo claro de intervenção relevante na formação de vontade e na liberdade de contratar das partes, princípios caros ao direito privado. Há décadas nossas leis, dentre a quais se destaca o Código Civil, oferecem instrumentos para a proteção de investidores contra a oferta inadequada de produtos financeiros — em que não seja possível uma compreensão completa dos seus riscos e objetivos. Regras de defesa do consumidor e normas penais, como aquelas que reprimem crimes nos mercados financeiro e de capitais e contra a economia popular, também podem ser aplicadas com essa função.

A suitability, contudo, vai muito além dessa proteção legal. As regras propostas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — atualmente em análise pela autarquia após o período de audiência pública encerrado em março — exigem que os agentes de mercado realizem uma verdadeira pesquisa sobre o passado, o presente e o futuro dos seus clientes. Essa investigação é baseada não apenas em critérios objetivos, como, por exemplo, o montante de recursos sob sua titularidade, mas também em aspectos subjetivos, tal qual o grau de conhecimento e a experiência do investidor.

Não é preciso ir muito a fundo para visualizar os desafios da efetividade dessas normas. É forçoso reconhecer que existe um natural conflito de interesses entre a instituição intermediária, interessada na colocação de seus produtos no mercado para realização de lucros, e seu cliente. Uma coisa é admitir a bem–vinda intervenção estatal para corrigir a assimetria informacional existente entre essas duas pontas. Outra, muito mais ampla, é exigir a verificação da adequação do investimento, que recai sobre a perigosa zona cinzenta da subjetividade.

Afinal, como é que os agentes do mercado vão aferir se o investidor possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados a determinado produto ou serviço? Deveriam aplicar provas, realizar entrevistas, solicitar cartas de recomendação? Uma solução burocrática cumpriria formalmente a norma, mas não atingiria o seu espírito: a efetiva proteção dos investidores.

Regular algo tão complexo certamente não é tarefa fácil nem simples. Todavia, é necessário que os louváveis fins desejados respeitem o equilíbrio entre a intervenção estatal e a livre iniciativa. Além disso, em um mercado cada vez mais global e competitivo é urgente que análises de custo e benefício sejam realizadas e publicadas antes da promulgação de normas que alteram substancialmente a autonomia dos investidores e a atuação dos intermediários. Respostas rápidas podem, às vezes, custar caro.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.