Quebra-cabeça
Concessionárias públicas temem que as novidades trazidas pelo IFRS tenham impacto na vida real

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A Cemig, uma das maiores empresas do setor elétrico do País, estava em contagem regressiva para se antecipar e aderir integralmente às normas contábeis internacionais (International Financial Reporting Standards — IFRS) no fim de 2008. Tudo indicava que a meta seria alcançada, mas o processo foi interrompido por um obstáculo — a orientação sobre o IFRS específica para as concessionárias de serviços públicos produzida pelo International Financial Reporting Interpretations Committee (Ifric). Editado pelo International Accounting Standards Board (Iasb), em 2006, o Ifric 12 aguarda aprovação do parlamento para entrar em vigor na Comunidade Europeia. Enquanto isso, a versão brasileira segue em fase de elaboração pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), mas já rende um turbilhão de dúvidas nos bastidores do mundo corporativo.

O mercado se pergunta como os órgãos reguladores de cada setor lidarão com as mudanças contábeis. Há a expectativa, inclusive, de que a avaliação do fluxo de dividendos e da taxa de retorno de cada empreendimento se altere. Para a Cemig, as dificuldades encontradas bagunçaram os prazos. A aderência total ao modelo contábil internacional, prevista para ocorrer ainda em 2009, tende a ser adiada mais uma vez, agora para 2010, data final determinada pela Instrução 457 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Um dos problemas se origina da nova forma de depreciação dos ativos usados para a prestação do serviço contratado. As distribuidoras de energia elétrica têm um exemplo. Elas possuem ativos operacionais que são classificados como imobilizados e depreciados ao longo da sua vida útil (que pode ser maior do que o período de prestação do serviço). Se, no fim do contrato, há valor residual, é previsto um reembolso dessa parcela pelo poder público. Pelo Ifric 12, as contas deverão ser feitas de forma inversa. No momento zero, a empresa terá de estimar a condição de uso e o valor justo do bem ao final do contrato para chegar à fatia do investimento que lhe retornará na forma de ressarcimento. O restante é que será depreciado, e somente ao longo do prazo de concessão.

O novo formato oferece uma vantagem aos investidores: de antemão, é possível saber quanto a companhia tem a receber do Estado como reembolso. Para as companhias, restam o trabalho de mudar todos os procedimentos internos para avaliação dos contratos e a dúvida sobre quais informações deverão ser repassadas à agência reguladora — que usa os balanços como base para renegociação de tarifas, por exemplo. O desconhecimento sobre os impactos da mudança — supostamente restrita à esfera contábil — na vida real tem gerado apreensão. “A implementação seria muito difícil e custosa. Acredito que, em algum momento, os Estados Unidos entrarão na discussão e tenho esperança de que haja alguma mudança”, diz Leonardo George Magalhães, superintendente de controladoria da Cemig. Há quem veja o risco de ser necessário elaborar um outro balanço exclusivamente para atender às exigências de cada agência reguladora. É o que cogita José Luiz Carvalho, sócio da KPMG, diante de possíveis incompatibilidades entre as regras setoriais e a nova contabilidade.

Há também uma mudança no tratamento contábil dos ativos operacionais utilizados pelas concessionárias públicas. Até então, os postes e transformadores comprados por uma distribuidora de energia, as estradas e cabines de pedágio construídas pela concessionária de rodovia ou a estação de tratamento feita pela empresa de saneamento eram contabilizados como ativos imobilizados. A nova norma decreta o fim dessa metodologia, determinando que tais bens sejam classificados como intangíveis ou financeiros. O objetivo é deixar claro que esses ativos não pertencem à concessionária, mas sim ao Estado, ainda que tenham sido construídos por ela. Nos casos em que o usuário pagará pelo uso da infraestrutura através da tarifa cobrada, o ativo deverá ser classificado como intangível. Quando é o Estado que paga ao concessionário pela oferta do serviço correspondente, o ativo é financeiro.

A dificuldade está em identificar quais concessionárias devem seguir o novo tratamento. Da forma como foi aprovado pelo Iasb, o Ifric 12 aplica-se àquelas cujo preço do serviço é regulado pelo governo. Uma concessionária de rodovias, por exemplo, se enquadra na norma — o intervalo de variação dos valores dos pedágios é determinado pelo poder público. Em outros casos, como o da telefonia fixa, a resposta é menos óbvia. Apesar de serem concessionárias de um serviço público, essas operadoras funcionam hoje, principalmente, como centrais de soluções de comunicação. E todos os serviços adicionais oferecidos — internet banda larga, por exemplo — não são regulados pelo governo. “A possibilidade de não enquadramento é grande”, afirma Luiz Carlos Marques, sócio de auditoria da Ernst Young.

IMPACTOS NO BOLSO — Ao provocar mudanças na última linha dos balanços das concessionárias de serviços públicos, o Ifric muda também o cenário dos dividendos distribuídos aos acionistas. Há casos em que ele pode antecipar despesas, como na manutenção de rodovias, por exemplo. A camada asfáltica, em geral, é refeita em intervalos de seis anos. Até então, esse custo só era contabilizado quando ocorria. Pelo IFRS, a despesa com a manutenção deve ser computada ano a ano, conforme ocorre a deterioração. Para o investidor, o resultado pode ser lucros menores diante da antecipação de gastos.

Em contrapartida, há casos em que as diferenças entre a contabilidade atual e o IFRS podem antecipar dividendos. É o que aconteceria no período de construção de uma usina de geração de energia elétrica. Atualmente, a construção é considerada fase pré-operacional do contrato. Ou seja, a concessionária registra contabilmente apenas os custos, sem receitas. Pelo Ifric 12, a companhia também deve apurar, nesse período, o faturamento correspondente ao trabalho de construir um ativo para o Estado. Afinal, esse valor vai virar caixa um dia, uma vez que será incorporado à tarifa. Em outras palavras, o Ifric pede para as companhias desmembrarem a receita. Para isso, é necessário calcular uma margem justa pela prestação do serviço de engenharia e construção. E como a receita do serviço de construção é um adicional sobre o custo, a companhia passará a gerar lucros durante a fase de construção e, consequentemente, poderá pagar dividendos.

Outra novidade no quesito dividendos pode vir das transmissoras de energia. No segmento, muitos contratos preveem arrecadação maior no começo da concessão. Há casos em que a receita apurada na primeira metade do contrato é o dobro da registrada na etapa final. No Brasil, contabiliza-se a receita com essa variação. O IFRS, no entanto, considera a concessão como um período único e exige que a receita seja uniformizada ao longo dos anos. “O modelo diverge da visão do investidor, que espera dividendo diferenciado no período do contrato em que o faturamento é maior”, explicam os sócios da KPMG Ramón Jubelf e José Luiz Carvalho. “O grande desafio será entender a aplicabilidade das novas regras a cada um dos contratos já firmados e determinar sua influência sobre negociações futuras”, completa Tadeu Céndon, sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC).

PROBLEMAS PERMANECEM — Ao mesmo tempo em que traz uma série de novidades e dá trabalho para quem precisa decifrá-lo, o Ifric 12 não contribui em nada com respostas para dúvidas de longa data na contabilidade das concessionárias brasileiras. É o caso do reconhecimento do direito de outorga nos contratos de execução, comuns no segmento de concessões rodoviárias. Uma situação típica é a empresa adquirir o direito de explorar um trecho rodoviário mediante valor a ser pago em parcelas, ao longo do período da concessão. Atualmente, usam-se formas distintas para contabilizar esse passivo. Uma possibilidade é reconhecer, no momento zero, todos os ativos e passivos relacionados ao contrato, antecipando o custo futuro. “Entendemos que esse custo é uma obrigação contratual e a reconhecemos de início”, afirma Carvalho, da KPMG.

A segunda alternativa para o reconhecimento do direito de outorga é contabilizar esses custos conforme os pagamentos são realizados. O princípio é refletir contabilmente que o passivo só passa a existir conforme o serviço é explorado. Tal formato é adotado pela PricewaterhouseCoopers. “Já deixamos de conquistar clientes porque discordavam desse entendimento”, conta Céndon.

Em 2002, a CCR Rodovias consultou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre como proceder em relação a duas de suas concessões. A autarquia reconheceu, na ocasião, que não havia dispositivo legal sobre o assunto e exigiu apenas que a companhia promovesse as adaptações necessárias quando a matéria fosse regulada. A expectativa era de que o vácuo regulatório não se estenderia por muito tempo, tanto que uma minuta de normatização foi levada a audiência pública. Quase simultaneamente, o Iasb começou a preparar o Ifric 12, o que resultou na interrupção da elaboração da norma brasileira para evitar divergências. Mas o Ifric12 não tratou esse ponto, e a dúvida persiste. “Talvez o CPC pudesse incluir um esclarecimento no pronunciamento brasileiro”, sugere Céndon, da PwC.
O CPC segue a pleno vapor na elaboração do pronunciamento brasileiro compatível ao Ifric 12. A primeira versão do texto está pronta, mas segue em avaliação pelo grupo de estudo que, agora, analisa a aplicabilidade das regras aos contratos vigentes. Quem espera alterações não deve contar — pelo menos por enquanto — com perspectivas muito animadoras. “O objetivo é ser o mais fiel possível, contextualizando situações para facilitar o entendimento”, afirma Edison Arisa, coordenador técnico do comitê. A discussão em torno da adoção da regra na Comunidade Europeia também não deve ser motivo para atrasar o cronograma nacional. “Facilitaria a adoção por aqui se a Europa já tivesse chegado a um consenso”, admite Arisa, que não abre mão dos prazos.

Analistas dão pouca atenção às mudanças
Os balanços consolidados do ano de 2008 refletiram a primeira etapa de adequação ao padrão internacional de contabilidade (IFRS). Nessa fase, as alterações se restringem às normas introduzidas pela Lei 11.638 e aos entendimentos apresentados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Além de atormentar a rotina dos contadores, que tiveram de decifrar às pressas o novo modelo, a mudança surtiu poucos efeitos práticos. Uma questão essencial é se as adaptações vão extrapolar os números dos balanços e atingir, também, as cotações dos papéis em bolsa.

Os modelos de análise de desempenho das ações das companhias, por enquanto, não refletem a nova contabilidade. “Vai levar um tempo para que os analistas consigam atualizar os modelos”, afirma Reginaldo Alexandre, presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais de São Paulo (Apimec-SP). O setor de construção civil é um dos mais impactados até o momento. Dentre os principais fatores estão a introdução do ajuste a valor presente, a unificação dos terrenos comprados por permuta física e o fim da possibilidade de diferir despesas de vendas.

Eduardo Silveira, analista da Fator Corretora, que acompanha 12 companhias do segmento, trabalha para atualizar os seus modelos antes da divulgação dos resultados do primeiro trimestre deste ano. “As mudanças não afetam o fundamento e a atratividade das companhias”, completa Silveira, que não acredita em impactos na recomendação final — compra, venda ou manutenção dos papéis.

A convicção de que os efeitos serão limitados à esfera contábil, contudo, não é consensual. “A mudança pode alterar o lucro líquido, que é base do pagamento de dividendos”, lembra Alexandre. As projeções para as distribuições do lucro são a base de algumas metodologias de avaliação, o que justificaria eventual impacto no preço das ações. Ricardo Martins, gerente de pesquisa da Planner Corretora, lembra que, no setor de construção civil, alguns custos e receitas passaram a ser reconhecidos de outra forma. “Isso pode gerar queda no faturamento e trazer redução da expectativa de resultado”. Para Marianna Waltz, gerente da diretoria de mercado de capitais do Banco do Brasil, a mudança dos modelos não será radical. “Teremos ajustes em linhas específicas e, nos relatórios, comentaremos pontualmente as mudanças mais importantes.”

Para auxiliar os analistas na confecção de suas novas planilhas, a Apimec planeja cursos e palestras sobre o IFRS. Dentre os temas, estarão as mudanças nos setores de construção civil e de concessões governamentais, além do tratamento dos instrumentos financeiros. (Y.Y.)


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