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Private equity na linha
ABVCAP e Anbid preparam código de conduta para a indústria de gestores de capital de risco

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A dimensão colossal adquirida pela indústria de private equity nos últimos tempos aqueceu as preocupações com o comportamento dos agentes desse mercado, notadamente conhecido pela singular discrição — para não dizer falta de transparência. De um ano para cá, emergiram iniciativas no exterior, no âmbito da auto-regulação, com o objetivo de ampliar as informações sobre o segmento, tanto para medir sua contribuição à economia, quanto para trazer à tona eventuais conflitos de interesse. Na Europa, a BVCA, a associação britânica de private equity e venture capital, foi a primeira a estabelecer um código de princípios de adesão voluntária, inspirando projetos similares de seus pares na Dinamarca e na Suécia. Em junho, a Association Française des Investisseurs en Capital submeteu a seus membros a assinatura de uma carta com os valores e as responsabilidades que devem nortear a atuação das firmas de private equity.

No Brasil, o mercado de capital de risco, como também é chamada essa seara de investimentos, ainda é pequeno se comparado aos estrangeiros. Mas nossos representantes do setor estão se inserindo na tendência de maior monitoramento sobre a indústria. Há cerca de dois anos, a Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP) vem discutindo a necessidade de criação de um código de conduta. No início de 2008, a idéia engatilhou com a posse do atual conselho deliberativo da entidade. O presidente do órgão, Luiz Eugenio Figueiredo, incumbiu Álvaro Gonçalves, coordenador do comitê executivo de regulamentação, da tarefa de conduzir o projeto, em parceria com a Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid). “O ponto principal é aproximar as práticas brasileiras das internacionais e padronizar metodologias e procedimentos por meio da auto-regulação”, diz Figueiredo.

Sócio do Grupo Stratus, que presta assessoria financeira e gere fundos de capital de risco, Gonçalves conhece bem o panorama nacional. Enquanto, no resto do mundo, quase não há regulação sobre esse universo de investimentos, o Brasil, assim como o Reino Unido, consegue ser uma das boas exceções. A regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não é omissa — nossos fundos PE, que pertencem à categoria de fundos de investimento em participações (FIP), são registrados na autarquia — e, ao mesmo tempo, é considerada flexível. Foca aquilo que é mais relevante para os investidores e permite à iniciativa privada cuidar dos detalhes. Por isso, o código de auto-regulação é bem-vindo, pois pode ajudar a disseminar o que os maiores representantes do setor acreditam ser as melhores práticas.

Situações em que a decisão de investir dá margem a conflitos de interesses estarão contempladas
no documento

E quais seriam essas práticas? Apesar de haver a expectativa de que entre em vigor até o fim do primeiro semestre de 2009, o código ainda não tem nem rascunho. A fase atual é de pesquisa. Contudo, Gonçalves consegue antecipar quais temas têm grandes chances de integrar o conjunto de regras. Um deles são as técnicas de análise de performance. Hoje, é difícil para um investidor pouco familiarizado com o assunto avaliar o desempenho de um fundo de private equity. “Não existe uma forma de acompanhamento que permita enxergar os volumes transacionados como um todo.” Falar de números consolidados do setor, então, é impossível. Para o gestor, o maior disclosure e a padronização dos relatórios de desempenho farão com que os fundos sejam mais bem compreendidos e analisados pelos investidores.

Outro assunto que pode constar do código é a responsabilidade pelas decisões de investimento. Se um negócio se mostra furado, de quem é a culpa? A CVM, em sua regulamentação, trata dos comitês de investimento. “Os fundos criaram esses comitês. Mas há tanto grupos formados por especialistas em private equity, como aqueles compostos de analistas em geral”, diz Gonçalves. A idéia é de que isso seja padronizado. Situações em que a decisão de investir dá margem a conflitos de interesses e precisam ser aprovadas previamente pelos cotistas também poderão ser contempladas.

Que fique bem claro que o conceito de auto-regulação aqui proposto é bem diferente daquele aplicado lá fora, reforça Gonçalves. “Dizem que uma das origens da crise está na self-regulation (auto-regulação em inglês), uma tentativa de deixar que o próprio mercado encontre seu equilíbrio e se entenda. Aqui, a auto-regulação é codificada e o código, aprovado em audiência pública”, salienta. Gonçalves faz essa ressalva para explicar a importância do engajamento da Anbid. Os nove anos de experiência da instituição como entidade auto-reguladora fazem dela a parceira ideal da ABVCAP nesse projeto, segundo o gestor.

Em quase uma década, a Anbid editou sete códigos de auto-regulação para diferentes setores de atividade de seus associados. Luiz Maia, diretor da associação, conta que a entidade escolhe as áreas para codificar de acordo com a importância delas. “Acreditamos no potencial da indústria do private equity.”

Foi assim que, em 2007, a comissão de fundos estruturados da instituição iniciou os estudos para auto-regular os FIPs. Como os fundos de capital de risco são parte considerável das carteiras de participação e têm uma associação atuante, a primeira medida foi procurar a ABVCAP. A consulta rapidamente progrediu para uma parceria. “Eles pensavam em editar um guia para os gestores, e nós sugerimos o código”, lembra Maia.

A rapidez com a qual a dupla se entendeu deve muito ao vitorioso modelo de codificação da Anbid. Maia explica que os códigos são estruturados por uma equipe técnica da entidade em parceria com o respectivo subcomitê. No caso do código para private equity, o grupo é formado por membros das duas associações.

Uma vez aprovado o código, os aderentes passam a ser fiscalizados pela equipe técnica responsável. A unidade encarregada da supervisão, um dos orgulhos da instituição, fica em ambiente reservado dentro da Anbid e lida com informações confidenciais. Atualmente, a associação conta com 25 colaboradores nas equipes técnicas. Os profissionais usam filtros para detectar qualquer anomalia no comportamento dos associados. “São os pesquisadores do mercado”, define Maia.

Quando algo estranho é percebido, a equipe técnica leva o caso para o conselho da Anbid. A instância, então, convoca o gestor flagrado, que tem a oportunidade de se explicar. Caso não convença, a diretoria é chamada para ouvir as partes e decidir a questão.

As diferentes instâncias de controle dentro da Anbid são, para Maia, o grande diferencial dos códigos da instituição. “Ao mesmo tempo em que a fiscalização é forte, há espaço para a defesa daqueles que não se adequarem.” Para o diretor, ouvir o mercado traz dinamismo à auto-regulação, que busca o aperfeiçoamento constante.

Segundo Gonçalves, o modelo deve ser replicado para a administração do código de private equity. Um conselho composto de agentes do mercado será responsável pelo código, e uma equipe técnica vai acompanhar a adequação dos participantes às exigências da cartilha. Espera-se que a obediência às regras seja obrigatória a todos os membros da ABVCAP e da Anbid. Quem não se enquadrar poderá sofrer sanções que vão de notificações até multas e descredenciamento das sociedades.

Para quem se assustou com o tom linha-dura, um tranqüilizante: parte das normas vai funcionar como uma espécie de recomendação, do tipo “pratique ou explique”. Ou seja, algumas práticas poderão ser descumpridas, desde que a devida explicação para o desvio seja dada. Já os tópicos mais importantes do código terão caráter mandatório. A idéia é que o instrumento seja uma referência também para as pequenas gestoras de recursos, que nem fazem parte de associações. Se vingar, funcionará como um “selo” de adesão às melhoras práticas.


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