PPPs vão precisar de capitais
Mercado de valores mobiliários é alternativa para viabilizar a nova leva de investimentos

O projeto de lei federal que regula as Parcerias Público-Privadas (PPPs) tem levantado inúmeros debates, principalmente em relação à viabilidade financeira dos projetos a serem implementados por meio dessas parcerias. Uma das principais alternativas para o sucesso dos empreendimentos via PPP é a utilização do mercado de capitais como fonte de captação de recursos, não só pelas inúmeras possibilidades que oferece, mas também pelo seu grande potencial de desenvolvimento.

As PPPs consistem na contratação, pela administração pública, de entes privados para a implantação e administração de serviços e atividades de interesse público.

A remuneração do parceiro privado deverá vir, em regra, do próprio serviço objeto da parceria, de forma que referido parceiro receberá os valores pagos diretamente pelos consumidores. Ele somente será remunerado a partir do momento em que a obra ou serviço estiver disponível para utilização dos usuários. Dessa forma, cabe a ele, exclusivamente, alavancar os recursos necessários para o financiamento do projeto.

Observa-se, portanto, que, para a implementação de um projeto de PPP, tanto o parceiro privado quanto a administração pública deverão possuir recursos significativos. O primeiro, para financiar o projeto e o órgão público, posteriormente, para remunerar o parceiro quando necessário. Daí a importância da utilização do mercado de capitais para a implementação de um projeto de PPP por ambas as partes envolvidas no negócio.

Uma alternativa para captação de recursos, tanto pela administração pública quanto pelo particular, será a securitização de recebíveis, que poderá ser feita por meio de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) ou através da constituição de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, regulado pela CVM, é uma alternativa de securitização mais vantajosa. Deverá emitir cotas e aplicar os recursos captados junto aos investidores na compra de créditos, conforme determinar o seu regulamento.

Também não se pode descartar a possibilidade de emissão direta de valores mobiliários pelo parceiro que necessita angariar fundos para determinado projeto. Geralmente, nesse caso, são escolhidas as debêntures, por serem mais flexíveis e se adequarem às necessidades de um maior número de investidores.

De acordo com o projeto de lei, o edital de licitação para contratação do parceiro privado poderá exigir que o licitante apresente promessa de financiamento de suas obrigações decorrentes da parceria. Deve-se notar que o fato de haver uma promessa de financiamento não afasta a possibilidade de utilização do mercado de capitais como meio de captação de recursos para financiar o projeto. Isso porque, em primeiro lugar, a utilização dos recursos do promitente não é obrigatória. A promessa de financiamento funciona como mera garantia de execução do projeto licitado, ou seja, assegura a capacidade financeira do particular para implementação do projeto objeto da PPP. Ademais, mesmo que a promessa de financiamento seja utilizada, esta pode consistir em promessa de colocação de valores mobiliários, por exemplo, que se faz por meio do mercado de capitais.

Sem dúvida o mercado de capitais será um instrumento de captação de recursos de grande importância na viabilização dos projetos das PPPs. Além disso, a implantação das PPPs influirá positivamente no desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.


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