Plataforma de votação online torna-se mandatória na Índia

, Plataforma de votação online torna-se mandatória na Índia, Capital AbertoA Securities and Exchange Board of India (Sebi) deu um passo importante para aumentar a participação dos acionistas nas assembleias. Tornou obrigatório que as 500 maiores companhias indianas em capitalização de mercado, listadas na Bombay Stock Exchange (BSE) ou na National Stock Exchange (NSE), disponibilizem uma plataforma de votação pela internet. A regra passa a valer em 1º de outubro de 2012. Hoje, os acionistas emitem o voto de duas maneiras: presencialmente ou por correspondência, no caso em que não possam comparecer à assembleia.

Segundo o regulador do mercado de capitais indiano, o objetivo é estender gradualmente a obrigatoriedade de fornecer o sistema a todas as companhias abertas do país. Os benefícios que a ferramenta oferece são: precisão na contagem de votos; eliminação do envio do voto por correio e, consequentemente, do risco de ele ser extraviado; e mais tempo para os acionistas votarem. É esperado também que o uso da plataforma diminua o índice de votos anulados nas assembleias, devido a divergências na assinatura do acionista e ao preenchimento incorreto da cédula de votação.

Atualmente existem dois agentes na Índia aptos a fornecer a tecnologia: a Central Depository Services Ltd (CDSL) e a National Securities Depository Ltd (NSDL). Segundo um executivo da CDSL, os acionistas poderão acessar o sistema de votação online usando apenas uma identificação de usuário e uma senha recebidas por correio ou e-mail. De posse desses dados, deverão entrar no sistema e alterar a senha para uma de sua preferência. No Brasil, há uma resistência ao uso de plataformas eletrônicas de votação que não possuam certificação digital. Em ofício circular sobre a Instrução 481, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deixou claro que a empresa deve adotar “qualquer mecanismo que assegure a autoria e a integridade das procurações por meio eletrônico e que seja admitido como válido pelas partes envolvidas”.


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