Pesadelo contábil
CVM pega o mercado de surpresa e exige ajustes à Lei 11.638 uma semana antes do prazo final para a entrega dos resultados do primeiro trimestre

, Pesadelo contábil, Capital AbertoSe o mérito da migração para o padrão contábil internacional é indiscutível, o mesmo não se pode dizer de sua execução. Desde a chegada da Lei 11.638, em dezembro último, uma série de questões controversas pairam no ar. Já foram o centro da discussão temas como a necessidade de publicação das demonstrações financeiras por empresas limitadas e os possíveis efeitos fiscais decorrentes das mudanças na contabilidade societária. Agora, no olho do furacão, estão as demonstrações trimestrais das companhias abertas. O assunto veio à tona em maio, quando chegou ao mercado a Instrução CVM 469 (veja quadro na página 43). Alvo de críticas, a norma alterou as exigências sobre a elaboração dos informativos trimestrais a apenas oito dias do fim do prazo máximo para a entrega das demonstrações do primeiro trimestre. O resultado foi uma enorme celeuma no mercado.

Para entender o enredo completo dessa história, é preciso voltar ao início do ano. Em 14 de janeiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se manifestou, pela primeira vez, sobre a Lei 11.638, que altera diversos pontos da contabilidade local e abre caminho para a adoção do modelo internacional — denominado International Financial Reporting Standards (IFRS). No comunicado, apresentou esclarecimentos gerais e preliminares sobre a nova legislação. Em relação aos informativos trimestrais, disse que as companhias não estão obrigadas a contemplar nas Informações Trimestrais (ITRs) elaboradas no curso deste ano as alterações aplicáveis às demonstrações contábeis decorrentes da nova lei. O recado, no olhar do mercado, estava claro: até o encerramento de 2008, as demonstrações trimestrais continuariam como eram até então.

No dia 19 de março, mais uma manifestação da CVM. Em entrevista coletiva à imprensa, a autarquia divulgou, juntamente com membros do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o cronograma de trabalho para adequação das normas vigentes às determinações da Lei 11.638. No mesmo evento, anunciou o início de uma audiência pública para apreciação de diretrizes sobre o tratamento dos principais aspectos alterados pela nova lei. A minuta, que ficou em audiência pública de 20 de março até 4 de abril, transformou-se na Instrução 469 — que, para surpresa de alguns, incluiu alterações que passaram a ser obrigatórias já na elaboração das ITRs. Entre elas, estão itens complexos como o ajuste a valor presente — cálculo que atualiza valores futuros descontando-os por determinada taxa.

, Pesadelo contábil, Capital AbertoA Instrução 469 chegou no dia 2 de maio, uma sexta-feira espremida pelo feriado de 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, e o fim de semana. No quesito vigência, o texto era claro. A norma entrava em vigor na data de sua publicação, “aplicando-se, inclusive, às ITRs relativas ao primeiro trimestre de 2008”. O feriado prolongado fez com que a novidade fosse assimilada pelo mercado somente na segunda-feira, dia 5, quando faltavam apenas oito dias úteis para encerramento do prazo para arquivamento das Informações Trimestrais. Também no dia 5 foi divulgada uma nota explicativa para auxiliar no entendimento das novas regras. Como as dúvidas permaneceram, em 12 de maio a CVM publicou um comunicado ao mercado com mais esclarecimentos.

A mudança nas regras levou a um misto de situações. Muitas empresas divulgaram seus resultados antes da instrução e, por isso, não contemplaram as alterações solicitadas pela CVM nos números do primeiro trimestre. Em razão disso, a Deloitte tem instruído seus clientes a refazer os balanços e rearquivar as informações. “O procedimento correto, no caso das empresas que divulgaram antes da chegada da Instrução 469 e daquelas que foram ressalvadas por não atender todas as exigências, é reapresentar as informações”, aconselha Wanderley Olivetti, sócio da auditoria. De acordo com Fábio Cajazeira, sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC), as companhias que já publicaram os balanços devem avaliar se as normas trazem impactos significativos. Caso encontrem aspectos relevantes, convém refazer todo o trabalho.

Ao mesmo tempo, há companhias que, após avaliar os impactos da nova norma, concluíram que seus resultados não seriam afetados. É o caso da Aracruz, que publicou o balanço em 7 de abril, abrindo a temporada de divulgações. Segundo a empresa, seus números não seriam afetados. Em situação semelhante está a Natura, que divulgou resultados no dia 23 de abril, mas também não seria impactada pelas mudanças.

Procurada pela CAPITAL ABERTO para esclarecer a necessidade de reapresentação das ITRs do primeiro trimestre que não incorporaram as modificações trazidas pela Instrução 469, a CVM respondeu, em nota, que analisará essa situação caso a caso. Afirmou ainda que adotará uma postura essencialmente educativa, buscando a melhor informação para o investidor, e que entende as dificuldades que as companhias abertas têm, neste momento, em se adaptar às novas diretrizes de forma rápida. No mercado, circula a expectativa de que o regulador venha a pedir a republicação no momento da entrega dos resultados do segundo trimestre.

Sobre as inovações impostas às ITRs, a CVM afirma que, embora não tenha havido a obrigatoriedade da aplicação plena da lei às Informações Trimestrais de 2008, foi necessário estabelecer tratamento, mesmo que provisório, para as operações deste ano. Para a CVM, enquanto não houver norma específica sobre os procedimentos que alinharão as normas brasileiras à prática internacional, a companhia deverá utilizar a regulação ou a orientação da CVM já existentes para o registro transitório dessas operações no exercício de 2008 ou para divulgação apenas em nota explicativa. “Esses registros transitórios, evidentemente, poderão estar sujeitos a eventuais ajustes que poderão advir da norma definitiva”, informa a autarquia.

Além de gerar insegurança entre os contadores, a trajetória da Instrução 469 sinalizou que CVM e CPC podem ser menos parceiros do que se imaginava. A inclusão do ajuste a valor presente já nas demonstrações do primeiro trimestre, antecipando a discussão planejada no cronograma do CPC, seria um bom exemplo dessa suposição. Apesar disso, o comitê afirma que seguirá trabalhando na elaboração do pronunciamento sobre o ajuste a valor presente. “A CVM levou em conta os pronunciamentos do IASB, o que também acontecerá com o CPC. O que poderemos ter é um refinamento das exigências que estão em vigor”, comenta Eliseu Martins, vice-coordenador técnico do CPC.

BALANÇOS INCOMPARÁVEIS? — O tempo exíguo para se colocar em prática mudanças tão significativas só fez aumentar a confusão causada pela nova lei contábil e as normas que a regularão. E os prejuízos podem ir além disso. Afinal, a chegada da Instrução 469 em plena temporada de divulgação dos balanços do primeiro trimestre fez com que as companhias seguissem parâmetros distintos em suas contabilidades.

Companhias que publicaram o balanço antes da instrução devem refazer o trabalho se os impactos forem relevantes

Levantamento da Máquina Finance PR, consultoria de comunicação para companhias de capital aberto, mostra que 12 entre as 100 empresas de maior valor de mercado do Índice de Governança Corporativa (IGC) da Bovespa tiveram seus informativos ressalvados pelos auditores independentes. Em todos os casos, a divulgação aconteceu após a divulgação da Instrução 469.

Tadeu Cendón, sócio da PwC, explica que algumas companhias já estavam com seus resultados prontos quando surgiu a nova norma. Porém, os casos que contaram com ressalva envolvem não apenas a ausência de pontos obrigatórios segundo a Instrução 469, mas também a deficiência nos estudos sobre os possíveis efeitos da Lei 11.638. Na percepção de Sérgio Citeroni, da Ernst & Young, o ajuste a valor presente foi a novidade mais complicada de executar. A Terco também fez ressalvas a alguns clientes. Entre eles, segundo o levantamento da Máquina, estão Rossi Residencial, PDG, Cyrela e Trisul. “Muitas empresas foram pegas de surpresa”, justifica André Viola Ferreira, sócio da firma.

Entre elas está a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Seus resultados foram anunciados no dia 7 de maio com a seguinte ressalva do auditor independente, a KPMG: “A administração da companhia está em fase de análise e valorização dos possíveis impactos dos ajustes a valor presente, conforme requerido por essa instrução”, afirma o auditor, destacando que, por essa razão, não foi possível incluir tais mudanças no ITR.

A Paranapanema optou pela mudança do calendário. Transferiu a divulgação do dia 8 de maio para 14. “Foi um pedido do próprio auditor independente, para que a interpretação da norma e seus possíveis efeitos fossem avaliados”, conta Geraldo Haenel, diretor-presidente da Paranapanema. Em princípio, não foram encontrados impactos relevantes sobre o resultado dos três primeiros meses do ano, mas uma avaliação mais criteriosa segue em curso.

Analistas precisam estar atentos às mudanças, uma vez que a comparação entre os resultados pode ter sido prejudicada

Analistas de investimentos e investidores também estão atentos às mudanças, uma vez que a comparabilidade entre empresas que contemplaram ou não as alterações trazidas pela Instrução 469 pode ter sido afetada. A mudança no método de equivalência patrimonial — que agora contempla as coligadas em que há participação de pelo menos 20% do capital votante, e não apenas do capital social — é um exemplo claro de que o lucro líquido de uma companhia pode ser diretamente afetado pela adoção da normatização recente. “Isso pode mudar a relação preço/lucro (PL), indicador básico da taxa de retorno das empresas”, explica Reginaldo Alexandre, diretor técnico da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais (Apimec-SP). Já o fluxo de caixa, outra ferramenta muito utilizada em avaliações de investimentos, fica livre de reflexos. O indicador só seria afetado se a nova lei representasse impactos tributários ou se houvesse oscilação no pagamento de dividendos.

Do ponto de vista fiscal, segue cada vez mais sólido o entendimento de que as mudanças contábeis não terão efeito sobre os impostos pagos pelas empresas. Por enquanto, um pronunciamento da Receita Federal neste sentido é aguardado. O assunto, porém, não está esgotado. Há quem acredite que o maior volume de informações nos balanços para efeito societário impedirá medidas de planejamento tributário que até o momento eram utilizadas por algumas empresas. Na visão do advogado Alexandre Tadeu Navarro, do Navarro Advogados, é possível que o Fisco utilize a maior transparência para efetuar cobranças retroativas. “Não é um efeito direto da nova lei, mas sim uma conseqüência”, diz. Para Gilberto Munhoz, sócio da KPMG, os contratempos observados nas últimas semanas são apenas os primeiros de uma série no processo de adaptação à nova lei. “Estamos alterando critérios muito arraigados à cultura contábil”, afirma.

Alternativas confundem o mercado

São vários os esclarecimentos esperados pelo mercado. No caso do ajuste a valor presente, são apontadas como essenciais discussões mais aprofundadas sobre os ativos e passivos que deverão ser ajustados. Um exemplo é o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Há Estados que fornecem como atrativo um prazo estendido para recolhimento do imposto. A dúvida é se este tipo de operação deveria ser ajustada a valor presente, uma vez que as normas internacionais não contemplam tal situação. A taxa dos empréstimos subsidiados também merece entrar no debate. Para ajustar esses passivos a valor presente seria mais adequado levar em conta a taxa real de cada operação ou a taxa de mercado, sem o subsídio?

A forma como o ajuste a valor presente será introduzido nos balanços é outro ponto de interrogação. Vamos supor que uma empresa tenha vendido, no ano passado, um imóvel por R$ 10 milhões, e que o dinheiro será recebido em 2010. Ajustado aos valores de 31 de março de 2008, o bem vale R$ 9 milhões. Há, neste caso, dois caminhos a seguir. O primeiro é ajustar o imóvel ao valor de 31 de dezembro de 2007. Caso a operação de R$ 10 milhões valesse R$ 8,5 milhões no encerramento do ano passado, a diferença, neste caso de R$ 1,5 milhão, equivaleria a um ajuste do exercício anterior. Acertado o balanço de abertura, a empresa reconheceria um ganho de R$ 500 mil no primeiro trimestre de 2008. A outra opção é ignorar o ajuste a valor presente em 31 de dezembro e registrar o ativo por R$ 10 milhões no encerramento do exercício 2007. Ao final do primeiro trimestre, neste caso, a empresa teria que contabilizar um prejuízo de R$ 1 milhão.

As duas alternativas apontam para um saldo líquido negativo de R$ 1 milhão, apesar de produzirem efeitos distintos sobre a apuração do lucro da companhia. De acordo com fonte consultada pela CAPITAL ABERTO, a segunda opção, apesar de literalmente fiel aos mandamentos da Lei de Sociedades por Ações, produz resultado técnico inferior ao primeiro exemplo porque aponta um prejuízo irreal. “Seria preciso validar a utilização do cálculo que leva em conta o ajuste a valor presente no final do exercício anterior”, sugere. (Y.Y.)


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