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Parece, mas não é
Primeira safra de balanços adaptados às normas internacionais traz nova classificação de ativos e muda cultura contábil do País

premioEram apenas ações resgatáveis. Aquelas em que o acionista compra uma fatia da empresa e recebe a garantia de retorno do capital investido. Mas o que sempre representou uma parcela do patrimônio líquido transformou-se, a partir dos balanços de 2010, em dívida. Assim aconteceu, por exemplo, com a Investco, companhia que opera a usina hidrelétrica de Lajeado, controlada por empresas dos grupos EDP, CEB e CPFL. Seu passivo engordou em R$ 79,053 milhões. O demonstrativo compõe a primeira safra de balanços brasileiros a seguir integralmente os International Financial Reportings Standards (IFRS). Mais do que um marco na contabilidade empresarial, as novas normas representam uma mudança de cultura. Em resumo, não basta a ação ser preferencial. É preciso que ela se comporte como tal para merecer a devida contabilização.

No caso das ações resgatáveis, a mudança de classificação ocorre porque o formato do papel não corresponde à sua essência. O instrumento é usado para viabilizar a entrada de sócios capitalistas que permanecem durante a maturação dos projetos. Um investidor que gosta desse tipo de ação é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Aporta recursos na companhia e, em troca, recebe dividendos fixos obrigatórios e a possibilidade de resgate da participação. Trata-se, sem dúvida, de uma ação, porque dá ao seu detentor uma fatia da empresa. Mas não pode ser considerada, segundo os critérios do IFRS, como parte do patrimônio líquido, porque isenta seu dono dos riscos inerentes à participação no capital, como ter seu retorno subordinado ao desempenho operacional. No balanço, o impacto é significativo. Representa redução do patrimônio líquido, aumento do passivo e, em casos extremos, pode comprometer os limites de endividamento da companhia.

Os IFRS também permitem o caminho inverso. Em janeiro, a Energisa emitiu títulos híbridos no exterior que aparecerão no seu próximo balanço, referente ao primeiro trimestre de 2011, como parte do patrimônio da companhia. Os papéis têm o formato de títulos de dívida, mas para a nova contabilidade são uma fatia do capital, porque não contam com data de vencimento (são perpétuos) e não asseguram pagamento de cupom.

, Parece, mas não é, Capital Aberto

A interpretação sobre as ações resgatáveis está no pronunciamento CPC 39, relativo a instrumentos financeiros. Mas as alterações na classificação de ativos não param por aí. A rubrica “caixa e equivalentes de caixa” também mudou bastante desde que o processo de convergência das normas contábeis começou, em 2008. Aplicações de recursos das companhias em fundos de investimentos exclusivos deixaram de ser contabilizadas com base nas cotas. A partir de agora, cada valor mobiliário que compõe a carteira do fundo deve ser analisado separadamente. O conceito é semelhante ao adotado no caso das ações resgatáveis. A companhia é dona das cotas do fundo, mas assume o controle sobre a aplicação quando é a única cotista. Nesse caso, prevalece a contabilização que privilegia a essência de um investimento direto, e não a forma de um condomínio de cotistas.

Ainda nessa rubrica, os títulos públicos federais deixaram de ser contabilizados como equivalentes de caixa, mesmo no caso de seu prazo de vencimento ser inferior a três meses. Os papéis do governo são conhecidos pelo baixo risco e pela elevada liquidez, garantida em leilões promovidos semanalmente pelo Tesouro Nacional. No entanto, como o valor de venda está sujeito às condições de mercado, o padrão internacional exige que sejam classificados como investimento financeiro — o que não vale, por exemplo, para os Certificados de Depósito Bancário (CDB). “A aplicação em CDBs, que possuem rentabilidade atrelada ao Certificado de Depósito Interbancário, pode ser classificada como caixa”, diz Wanderley Olivetti, sócio da Deloitte.

A reclassificação de ativos é apenas uma das evidências da revolução cultural que o padrão contábil internacional promoveu nos balanços brasileiros. O esforço relacionado à adoção de tantas normas ficou evidente na seção notas explicativas — em geral bem maiores do que as anteriores aos IFRS. A sensação é de que o trabalho valeu a pena. “A avaliação é positiva. Os demonstrativos corresponderam à demanda do mercado”, afirma Ana Maria Elorrieta, presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

Segundo os auditores consultados pela reportagem, não foram registrados balanços com ressalvas por falta de aderência às regras. Os casos de adiamento também foram raros. Um deles aconteceu com a Eletrobras. Seu balanço, aguardado com expectativa devido aos impactos das ações resgatáveis, seria divulgado no fim de março. A companhia postergou a entrega para o fim de abril e, em seguida, para o dia 13 de maio, sob a alegação de que o novo padrão fizera com que suas empresas investidas entregassem as demonstrações perto do prazo final, o que atrasou a consolidação dos resultados.

LONGE DO FIM — A adoção inicial das normas internacionais de contabilidade foi concluída, mas o trabalho está longe de acabar. Que o digam as concessionárias de serviços públicos. As companhias do segmento cumpriram as mudanças exigidas pelo novo padrão. Os ativos usados na prestação do serviço — os quais, encerrado o contrato, voltam ao poder público — deixaram de ser registrados no ativo imobilizado. Nos casos em que o pagamento pelo direito da concessão é irrevogável, esse valor passou para a rubrica de ativo intangível. Para o ativo financeiro foram direcionadas as indenizações que as concessionárias recebem na hipótese de a vida útil da infraestrutura construída extrapolar a vigência de seu contrato.

A dúvida que paira no ar é como calcular tais indenizações. No balanço de 2010, a CPFL optou pelo valor justo. Já a EDP preferiu o valor histórico. “A questão vai além da matéria contábil. A legislação (sobre concessões) não é clara a esse respeito”, comenta José Luiz Carvalho, sócio da KPMG. Pelo valor contábil, opção mais conservadora, a indenização a ser recebida tende a ser menor que a calculada pelo valor justo — apesar de o valor de mercado ser mais coerente com a forma de cálculo das tarifas. Os IFRS não determinam qual critério deve ser usado.

Aprimoramentos na qualidade das informações prestadas também estão na lista de tarefas deste ano. “Talvez não tenha sido ótimo ainda, mas é possível melhorar”, observa Tadeu Cendón, sócio da PWC. Segundo ele, as notas sobre instrumentos financeiros deixaram a desejar devido ao entendimento de que a regra se resumia a derivativos. “Na verdade, inclui contas a receber ou qualquer outro direito de receber caixa”, esclarece. A mesma linha segue Bruce Mescher, da Deloitte: “Precisamos customizar itens como os que explicam as políticas contábeis, adequando-os a cada companhia e evitando os textos padronizados”.

Imobiliárias aguardam manifestação do Iasb

As empresas do setor imobiliário entregaram seus balanços, mas aguardam uma definição sobre o jeito certo de adequá-los ao padrão internacional. Elas esperam a manifestação do International Accouting Standards Board (Iasb), emissor das normas internacionais, a respeito do registro das vendas dos imóveis em construção. A opção, por ora, foi manter o método de reconhecimento proporcional de receitas usado no Brasil, que acompanha o ritmo de execução da obra. A dúvida é se essa interpretação está afinada com a do organismo internacional. O assunto faz parte da pauta da reunião deste mês do Iasb — o que não significa que a resposta será imediata. Outros países em processo de convergência também enfrentam dificuldades para conciliar a norma com os contratos imobiliários de seus respectivos mercados.Nos balanços de 2010, as companhias brasileiras que atuam no setor seguiram as orientações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Adotaram o reconhecimento gradual de receitas e receberam o aval de seus auditores independentes através de expressões como “(o balanço está) em conformidade com os IFRS considerando as orientações da CVM e do CPC”. A dúvida que ficou no ar é se o tratamento dispensado às vendas de imóveis na planta não seria uma tropicalização indevida da norma contábil internacional.Adaptações locais são o principal obstáculo para o avanço dos IFRS pelo mundo. Se cada país adequar a norma, no fim das contas, não haverá um padrão uniforme capaz de ser lido e interpretado globalmente. Para Ricardo Anhesini, sócio líder de serviços financeiros da KPMG, as imobiliárias não exageraram na adaptação. “O que existe é a expectativa de que o Iasb, órgão emissor da norma, seja mais explícito em relação à interpretação brasileira, apesar de não haver uma negativa frontal ao que foi feito”, avalia.

O ponto-chave da discussão é definir o momento em que os riscos e os benefícios do imóvel são transferidos ao comprador. Nesse mesmo instante, a construtora deveria, de acordo com os princípios do IFRS, reconhecer a receita pela venda. O argumento das empresas brasileiras é o de que, ainda que não tenha a posse do imóvel, seu comprador está, desde a assinatura do contrato, sujeito aos riscos e benefícios do negócio. Sua autonomia permite, inclusive, que ele venda o imóvel antes da conclusão da obra.

No modelo europeu, o tratamento é diferente. Em geral, a receita do imóvel em construção é contabilizada no momento da entrega das chaves, a partir do momento em que o comprador passa a usufruir o bem. A norma internacional ainda leva em conta o poder de interferência do comprador na execução da obra. Quando não há chances de alterações significativas no projeto, o reconhecimento gradual da receita das vendas não pode ser feito. Nessa interpretação, o fluxo de caixa das companhias seria duramente afetado. As receitas seriam postergadas e registradas, de forma concentrada, na finalização do empreendimento. Para os acionistas, o resultado seria a alteração do ritmo de geração de receitas, de lucros e, consequentemente, do pagamento de dividendos. Entre impactar negativamente os balanços e esperar um veredito do Iasb, as empresas brasileiras ficaram com a segunda opção. (Y.Y.)


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