O rodízio de firmas de auditoria surgiu no Brasil em 1996, como resposta do Banco Central aos indícios de graves deficiências nos processos de auditoria dos balanços de instituições financeiras e nos padrões de independência dos auditores, com efeitos negativos na qualidade dos relatórios financeiros. Em 1999, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou as mesmas regras para as companhias abertas. No âmbito de atuação do Banco Central, a troca regular de firmas de auditoria se manteve até 2008, quando foi substituída pelo rodízio das equipes de auditoria.
Na época de sua implementação, manifestei-me favoravelmente ao rodízio de firmas de auditoria para as instituições financeiras e defendi essa posição por muitos anos. Hoje, entretanto, sou a favor da rotação obrigatória de equipes de auditoria por quatro razões: a modernização do arcabouço regulamentar aplicável às auditorias externas; a adoção pelo Brasil dos padrões internacionais de auditoria e de contabilidade; a atuação tempestiva e eficaz dos órgãos reguladores; e a melhora das estruturas de governança corporativa das auditorias externas e das companhias abertas.
Com relação aos três primeiros argumentos, muito já se publicou a respeito e creio que todos os que participam da presente discussão concordam que os avanços foram notáveis. Vamos, portanto, discutir o último. Há seis anos atuando como membro e especialista financeira de comitês de auditoria de várias empresas abertas, tive a oportunidade de estudar detalhadamente a regulamentação aplicável às firmas de auditoria, no que se refere a procedimentos de auditoria e regras de independência.
A realidade atual é bastante diferente da que existia quando o rodízio passou a ser utilizado no Brasil. Os profissionais da área reconhecem que falhas em procedimentos de auditoria e situações que caracterizam perda de independência podem destruir reputações e empresas, além de prejudicar os interesses dos clientes e do público em geral. Por isso as firmas adotam uma série de medidas preventivas, algumas exigidas pela regulamentação e outras recomendadas por órgãos da profissão, como a troca do sócio a cada cinco anos (com uma quarentena de três anos) e a presença de um segundo sócio que revisa o trabalho de auditoria e participa das discussões de assuntos técnicos mais complexos. Além desses pontos, há também sócios e equipes especializadas em determinadas áreas, sócios responsáveis por questões de independência e a exigência de treinamento periódico para todos os profissionais de auditoria.
Mas não basta que as firmas adotem procedimentos para preservação de sua independência e garantia de qualidade de seus trabalhos. É imprescindível que exista uma estrutura de governança corporativa nas companhias abertas adequada ao seu porte e à sua complexidade, que busque, dentre outras coisas, garantir a qualidade dos relatórios financeiros. Comitês de auditoria, com membros independentes, são essenciais e têm papel importante na discussão de assuntos técnicos com os auditores, na avaliação de sua qualificação técnica e da qualidade e profundidade dos trabalhos. São também responsáveis por estabelecer regras para a contratação de serviços não relacionados a auditoria, com o objetivo de preservar a independência dos auditores, e por recomendar aos conselhos de administração a contratação, a manutenção ou a troca da empresa de auditoria. Assim, acredito que existem, no Brasil, as condições necessárias para a substituição do rodízio de firmas pela rotação obrigatória de equipes de auditoria.
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