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O setor evoluiu
Com modernização de práticas e atuação eficaz dos reguladores, o rodízio de equipes basta

, O setor evoluiu, Capital AbertoO rodízio de firmas de auditoria surgiu no Brasil em 1996, como resposta do Banco Central aos indícios de graves deficiências nos processos de auditoria dos balanços de instituições financeiras e nos padrões de independência dos auditores, com efeitos negativos na qualidade dos relatórios financeiros. Em 1999, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou as mesmas regras para as companhias abertas. No âmbito de atuação do Banco Central, a troca regular de firmas de auditoria se manteve até 2008, quando foi substituída pelo rodízio das equipes de auditoria.

Na época de sua implementação, manifestei-me favoravelmente ao rodízio de firmas de auditoria para as instituições financeiras e defendi essa posição por muitos anos. Hoje, entretanto, sou a favor da rotação obrigatória de equipes de auditoria por quatro razões: a modernização do arcabouço regulamentar aplicável às auditorias externas; a adoção pelo Brasil dos padrões internacionais de auditoria e de contabilidade; a atuação tempestiva e eficaz dos órgãos reguladores; e a melhora das estruturas de governança corporativa das auditorias externas e das companhias abertas.

Com relação aos três primeiros argumentos, muito já se publicou a respeito e creio que todos os que participam da presente discussão concordam que os avanços foram notáveis. Vamos, portanto, discutir o último. Há seis anos atuando como membro e especialista financeira de comitês de auditoria de várias empresas abertas, tive a oportunidade de estudar detalhadamente a regulamentação aplicável às firmas de auditoria, no que se refere a procedimentos de auditoria e regras de independência.

A realidade atual é bastante diferente da que existia quando o rodízio passou a ser utilizado no Brasil. Os profissionais da área reconhecem que falhas em procedimentos de auditoria e situações que caracterizam perda de independência podem destruir reputações e empresas, além de prejudicar os interesses dos clientes e do público em geral. Por isso as firmas adotam uma série de medidas preventivas, algumas exigidas pela regulamentação e outras recomendadas por órgãos da profissão, como a troca do sócio a cada cinco anos (com uma quarentena de três anos) e a presença de um segundo sócio que revisa o trabalho de auditoria e participa das discussões de assuntos técnicos mais complexos. Além desses pontos, há também sócios e equipes especializadas em determinadas áreas, sócios responsáveis por questões de independência e a exigência de treinamento periódico para todos os profissionais de auditoria.

Mas não basta que as firmas adotem procedimentos para preservação de sua independência e garantia de qualidade de seus trabalhos. É imprescindível que exista uma estrutura de governança corporativa nas companhias abertas adequada ao seu porte e à sua complexidade, que busque, dentre outras coisas, garantir a qualidade dos relatórios financeiros. Comitês de auditoria, com membros independentes, são essenciais e têm papel importante na discussão de assuntos técnicos com os auditores, na avaliação de sua qualificação técnica e da qualidade e profundidade dos trabalhos. São também responsáveis por estabelecer regras para a contratação de serviços não relacionados a auditoria, com o objetivo de preservar a independência dos auditores, e por recomendar aos conselhos de administração a contratação, a manutenção ou a troca da empresa de auditoria. Assim, acredito que existem, no Brasil, as condições necessárias para a substituição do rodízio de firmas pela rotação obrigatória de equipes de auditoria.


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