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O melhor é prevenir
Adoção do quiet period diminui riscos de divulgação acidental de fatos relevantes

, O melhor é prevenir, Capital AbertoTema polêmico até hoje, a discussão em torno da necessidade de um período de silêncio antes da divulgação de resultados tem sido debatida à exaustão. Uma das razões para a falta de acordo resulta da percepção de que o quiet period deve restringir-se apenas ao comentário de informações sobre os resultados do período, ficando subentendido que se pode falar de outros tópicos. No entanto, apesar de o regulador reafirmar esse entendimento, acredito que a comunicação com o mercado nesta fase, mesmo que sobre outros temas, aumenta os riscos de divulgação antecipada e acidental de fatos relevantes pelas companhias.

Por envolver relacionamento interpessoal, toda comunicação, seja ela por conversa telefônica ou pessoalmente, abre oportunidades para que informações que não deveriam ser ditas acabem vazando ao mercado. Vale lembrar ainda que a linguagem não se dá somente por meio das palavras. Ela também é expressa pelo tom de voz, exclamações e outras formas de expressão não verbal. Ou seja, em uma conversa com um analista, por exemplo, o diretor de Relações com Investidores (RI) pode até não responder determinada pergunta que caracterize divulgação de fato relevante. No entanto, somente esse ato já pode ser visto, paradoxalmente, como uma resposta muito clara.

No Brasil, a questão do quiet period é tratada individualmente pelas empresas, desde que observadas as regras da Instrução 358 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Dessa forma, enquanto algumas companhias preferem adotar o silêncio absoluto, outras o fazem parcialmente, e uma parcela delas simplesmente não o pratica. Portanto, a cultura que prevalece no Brasil é a de que a empresa saberá avaliar o que deve informar, evitando responder a perguntas inadequadas para aquele momento.

Entretanto, há, no mundo, práticas diferentes — e até opostas — às adotadas no Brasil. Nos Estados Unidos (EUA), por exemplo, inexiste norma legal que defina o período de silêncio. Curiosamente, é onde a observância desse comportamento, com objetivo de proporcionar respeito e equidade à divulgação da informação, é mais rígida. Há ainda o fato de que as empresas nos EUA se comunicam com o mercado, basicamente, via CEO, CFO, e por meio de press releases e teleconferências trimestrais. Em contrapartida, no Brasil, a legislação define que essa atividade seja exercida pelo diretor de Relações com Investidores, que normalmente delega ou compartilha essa função com a sua equipe.

Assim, por um lado, o modelo brasileiro oferece mais liberdade de ação à equipe de RI e fortalece uma cultura voltada para o atendimento ao mercado; por outro, também aumenta as chances de divulgação acidental de informação. Nos EUA, esse risco fica limitado à alta administração da empresa. Ou seja, aqui há mais gente para falar e cometer deslizes do que nos EUA.

Portanto, é difícil definir uma resposta curta e objetiva sobre como deveria ser realizado o período de silêncio em todos os mercados do mundo. Afinal, essa decisão envolve valores culturais quase sempre diferentes e, muitas vezes, antagônicos. Entretanto, no caso brasileiro, acredito que seria oportuna a existência de um quiet period padrão no fim dos trimestres, bem como antes da divulgação de fatos ou atos relevantes. Além de coibir riscos de divulgação antecipada e acidental, essa prática permitiria aos departamentos de RI se focarem na produção dos relatórios de resultados, sem se exporem a telefonemas ou entrevistas com analistas e investidores.


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