Novos horizontes
Fundos de pensão ganham estímulo para investir em ações de companhias com boa governança

, Novos horizontes, Capital AbertoSaiu a aguardada revisão da Resolução 3.456, norma do Conselho Monetário Nacional (CMN) que dispõe sobre as aplicações dos fundos de pensão. No último dia 24, foi anunciada sua substituta, a Resolução 3.792. O maior avanço é abrir as portas para que as entidades de previdência complementar aumentem a parcela do patrimônio destinada aos ativos de maior risco, como ações e fundos de participações, em tempos de queda do juro básico e menor atratividade dos títulos públicos. O limite de aplicação em ativos de renda variável passou de 50% para 70% do patrimônio.

Foram privilegiadas as companhias listadas nos níveis diferenciados de governança corporativa. Na Resolução 3.456, as empresas do Novo Mercado e do Nível 2 poderiam absorver todos os 50% destinados à renda variável. Na nova regra, as aderentes ao Novo Mercado podem fisgar 70%; e as do Nível 2, 60%. O Bovespa Mais também foi privilegiado. Seu limite passou de 40% para 50% do patrimônio. Já o Nível 1 permaneceu com os 45% antes previstos.

Outra mudança importante foi a criação de novas categorias de aplicação. Uma delas é a de investimentos estruturados, que poderá absorver até 20% do patrimônio de cada fundação. Nessa categoria, estão os fundos de participações e os fundos em empresas emergentes, além dos multimercados e dos fundos imobiliários. Estes dois últimos devem observar sublimites de alocação. Cada um pode receber, no máximo, 10% do patrimônio, o que representa um incremento significativo em relação à norma anterior. Pela Resolução 3.456, os fundos imobiliários se encaixavam no segmento de imóveis, passíveis de alocação máxima de 8% do patrimônio. Já os multimercados estavam restritos a 3%.

Os investimentos no exterior também ganharam um espaço reservado: 10% das carteiras poderão ser alocadas em fundos de dívida, multimercados com investimentos no exterior, ações de países do Mercosul, BDRs e fundos estrangeiros de índices de ações, os chamados ETFs, desde que negociados no Brasil. A resolução promete ainda impulsionar as ofertas feitas pela Instrução 476, que prevê a isenção de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) das operações feitas com esforços restritos de vendas. Até então, os fundos de pensão só podiam comprar valores mobiliários registrados. “A norma ficou muito mais clara do que a anterior”, afirmam Fernando Lovisotto e Guilherme Benites, da RiskOffice.

As mudanças são expressivas, mas não tendem a acentuar, imediatamente, a migração da renda fixa para a renda variável. “A nova regra dá direcionamento ao mercado, mas ainda não era uma necessidade iminente”, comenta Raphael Santoro, consultor da área de previdência e asset management da Towers Perrin. Segundo relatório do Morgan Stanley enviado a clientes, a expectativa é de que o investimento médio dos fundos de pensão em renda variável aumente de 30% para cerca de 40% dos portfólios nos próximos dois ou três anos, o que significaria um fluxo adicional de R$ 10 bilhões.

Para correr mais riscos e vislumbrar rendimentos polpudos, os gestores das fundações terão de cumprir algumas obrigações. Uma delas é a certificação dos profissionais que tomam as decisões de investimento. Administradores estatutários tecnicamente qualificados (AETQ) deverão estar chancelados até o fim de 2010. O restante da equipe — outros administradores, participantes do processo decisório e empregados que realizam operações com ativos financeiros — terá prazo maior. No fim de 2011, 25% dos profissionais deverão estar certificados. A exigência aumenta 25 pontos percentuais a cada ano, até que, em 2014, todos tenham passado pela prova.


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