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Muita informação, pouco acesso
Apenas 15% das companhias da amostra divulgam manual de assembleia com modelo de procuração de voto

, Muita informação, pouco acesso, Capital AbertoHá anos, os especialistas em governança corporativa apregoam a importância de as companhias estimularem e facilitarem a participação dos acionistas em assembleias. Algumas medidas foram tomadas nos últimos tempos nesse sentido, como, por exemplo, a introdução de um manual de assembleia por diversas companhias, com explicações sobre cada item a ser deliberado. No entanto, apenas 15% da amostra de empresas analisada neste anuário divulga o manual com um modelo de procuração de voto e procurador previamente escolhido para representar o acionista.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), os manuais devem oferecer informações detalhadas quanto às matérias a serem discutidas nas reuniões, incluindo o posicionamento da administração sobre cada ponto. Adicionalmente, devem conter modelos de procuração para os sócios, com diferentes opções de voto. A procuração pode facilitar, e muito, a tarefa do acionista pessoa física que, sem esse documento, precisa ir à assembleia pessoalmente ou contratar um advogado para ser o seu procurador. “Muitas empresas realizam suas assembleias no fim do ano, o que já dificulta a presença dos investidores. No mínimo, elas deveriam preparar um material de qualidade”, afirma Renato Chaves, coordenador da comissão gestora de cartas diretrizes do IBGC.

A Instrução 481 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em vigor desde 1º de janeiro de 2010, avançou no sentido de exigir informações para as assembleias. A norma requer, por exemplo, o currículo de candidatos a cargos na administração, a proposta de remuneração dos administradores e comentários sobre as demonstrações financeiras. A questão é que essas informações nem sempre são apresentadas em uma linguagem clara, objetiva e concisa — como pede a norma —, o que afasta os investidores individuais desses encontros.

A adoção de plataformas de voto por procuração eletrônica também é estimulada pela Instrução 481. Segundo essa norma, a empresa que não oferecer um sistema na internet para apresentar e receber pedidos de procuração de acionistas deve reembolsar, integral ou parcialmente, as despesas de quem quiser fazer um pedido público de procuração por conta própria. Mesmo assim, em 2010, apenas 11 empresas das 99 mais líquidas da Bolsa disponibilizaram essa ferramenta aos investidores, contra sete em 2009.

O IBGC é um grande incentivador da utilização de plataformas online para facilitar o acesso dos sócios à assembleia. Ano passado, lançou uma cartilha sugerindo que as empresas criem fóruns na internet dedicados a receber e compartilhar comentários de acionistas em relação às pautas da reunião. O instituto não especifica datas, mas recomenda que o fórum seja aberto no dia em que a companhia disponibiliza o documento de convocação e fechado um ou dois dias antes da assembleia, permanecendo cerca de 30 dias disponível aos acionistas para tirar dúvidas. Vale ressaltar que a comunicação online não substituiu a importância de os principais executivos da companhia estarem presentes nas assembleias. Afinal, esses encontros são uma oportunidade de os investidores conhecerem os dirigentes da empresa, fazerem perguntas e cobrarem esclarecimentos. Um levantamento das atas de assembleias feito por Chaves, do IBGC, mostrou que, em 2009, os CEOs compareceram a apenas 35% dessas reuniões, considerando uma amostra de 20 companhias com participação no Ibovespa.


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