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Maria Helena Santana – Punir para educar
Maria Helena Santana, presidente da CVM, fala sobre os trabalhos de fiscalização e regulamentação em 2009

, Maria Helena Santana – Punir para educar, Capital AbertoDesde 5 de janeiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) monitora boa parte dos agentes do mercado sob sua alçada por meio do sistema de supervisão baseada em risco. Esse novo modelo de atuação do regulador consiste em priorizar o trabalho preventivo. Três grandes áreas da autarquia — empresas, intermediários e mercados e fundos de investimento — mapearam os riscos dos participantes do mercado e os classificaram de acordo com dois critérios: o potencial de dano causado se houver algum problema e a probabilidade de isso ocorrer. Após essa etapa, a CVM pode concentrar suas atenções naquilo que é mais urgente. “A mudança é relevante, e estamos muito entusiasmados”, diz Maria Helena Santana, presidente da CVM. Em 2009, porém, o trabalho da autarquia não vai se restringir à prevenção. As sanções devem continuar em ritmo acelerado. Em entrevista à CAPITAL ABERTO, Maria Helena fala desses e de outros pontos de atenção para a autarquia neste ano.

CAPITAL ABERTO: A senhora poderia dar exemplos dos riscos que foram avaliados nesse novo modelo de supervisão da CVM?
Maria Helena Santana: Em relação às empresas, observamos o número de acionistas que elas têm, sua liquidez e o grau de dispersão acionária. No que se refere aos fundos de investimento, foram considerados a amplitude da distribuição e o número de cotistas, entre outros aspectos.

A senhora tem ressaltado a preocupação da CVM em acelerar os processos de investigação e a aplicação de sanções. Já dá para fazer um balanço da contribuição da Superintendência de Processos Sancionadores nesse sentido?
Ainda é cedo para avaliar. Mas o que temos de evidências internas são as discussões jurídicas importantes e a aceleração no ritmo da conclusão dos processos, pelo fato de as pessoas estarem dedicadas só a isso. Minha expectativa é ver as acusações mais bem fundamentadas. Estamos só começando, e os resultados devem aparecer para o mercado neste ano.

Quais tipos de casos serão analisados com mais freqüência?
Acho difícil apontar isso, até porque não são casos que ocorreram necessariamente há pouco tempo. Alguns deles são mais antigos, mas foram concluídos agora. Posso dizer que, nessa fase, a superintendência trabalhou por prioridades, tentando colocar na frente da fila casos com maior capacidade educativa.

E quais casos são esses?
Não posso dizer.

Mas envolveram que tipo de situação? Negociações com informações privilegiadas, por exemplo?
Se houve insider trading no meio, certamente esses casos foram priorizados. Há também situações em que se discutem as responsabilidades de administrador e de controlador. E episódios que tiveram muita repercussão. É importante darmos respostas a casos que chamaram muita atenção e causaram indignação. Achamos importante concluir esses processos o mais rápido possível.

Neste ano, foram muito discutidos os conflitos na relação entre os intermediadores e as companhias que ofertam valores mobiliários. A CVM pretende regular melhor esse relacionamento?
A Anbid (a Associação Nacional dos Bancos de Investimento) fez uma proposta para regular esse tipo de conflito no âmbito da auto-regulação, com vedações e não só com disclosure. Participamos da audiência e enviamos comentários. A CVM não vai adotar nenhuma medida se estiver satisfeita com a solução da Anbid.

A edição das novas normas contábeis tem sido rápida. Podemos esperar penalidades às companhias que não se adequarem a tempo aos pronunciamentos contábeis aprovados pela CVM?
Não estamos insensíveis à dificuldade que as companhias enfrentam para transformar, em um ano, aspectos tão importantes como esses que acabamos de regular. Certamente, nossa abordagem, nesse primeiro momento, poderá ser mais no sentido de orientar e de verificar se as modificações vão melhorando. Mas mandar republicar balanços, isso não. Só vamos tomar essa providência se houver um erro que a justifique.

De que forma a CVM pretende tornar os manuais de assembléia obrigatórios?
Eles farão parte da regulamentação do artigo da Lei das S.As que trata dos pedidos de procuração (art. 126). Vamos tratar de questões que possam facilitar a participação do investidor e que definam mais claramente as obrigações de administradores e da companhia nesse processo. Essa mesma norma vai estabelecer o conteúdo informativo que deve ser divulgado pelas companhias para a convocação de assembléias. Não é necessariamente um manual. Vamos detalhar o conteúdo dessas informações.

A CVM está acompanhando o projeto de lei que pretende tornar essas informações obrigatórias? A proposta do deputado Carlos Bezerra, do PMDB do Mato Grosso, é de que os documentos sejam enviados pelas companhias aos acionistas até um mês antes das assembléias.
O Ministério da Fazenda pediu uma manifestação da CVM sobre esse projeto. Mas não estamos atuando juntos. Achamos que nós podemos regular essa norma. Não depende de alteração na lei. O que eventualmente depende de mudança legislativa são pontos como o da realização de assembléia fora da sede da empresa, que consta até em emenda ao projeto.

A nova 202 não poderia exigir o disclosure de impactos sociais e ambientais das companhias?
Não vamos entrar nesse tipo de exigência. Acreditamos que esse tema ainda precisa evoluir muito. Não há padrões de comunicação considerados bons o suficiente para serem regulados. Por outro lado, por uma exigência da Lei das S.As, já há a demonstração de valor adicionado, que, em alguma medida, aborda questões tratadas no balanço social. Por enquanto, vamos continuar assim.

Investidores vêm cobrando da Securities and Exchange Commission, nos Estados Unidos, regulação sobre assuntos socioambientais. Não há essa pressão por aqui?
Precisamos tomar muito cuidado com a regulação, pois ela pode criar ônus não necessariamente justificados. Se não há ainda um padrão consensual de tratamento dessas informações, simplesmente mandar que as empresas divulguem dados sem qualidade seria inútil e geraria despesa.


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