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Mais que uma opinião
Os ratings não podem ser comparados às informações publicadas pela mídia e equipes de sell side

, Mais que uma opinião, Capital AbertoUm dos principais defensores da desregulamentação dos mercados, o ex-presidente do Fed, Alan Greenspan, em depoimento histórico no Congresso norte-americano, no auge da crise financeira, fez uma autocrítica sobre sua crença na capacidade dos mercados de se autorregular: “Aqueles de nós que contavam que as instituições financeiras, em seu próprio interesse, protegeriam o patrimônio de seus acionistas, estão em estado de chocante incredulidade.”

Muitas vezes entende-se, equivocadamente, que a regulação tem como objetivo apenas a defesa dos interesses do investidor. Na verdade, para que o sistema financeiro funcione de forma satisfatória, é fundamental a existência de confiança no cumprimento não apenas das regras impostas pela legislação, mas também na observação das normas de boa convivência adotadas pela comunidade. A reputação do profissional de finanças, por exemplo, é um ativo valioso. E esse é um dos motivos que levam algumas entidades de classe a criarem códigos de autorregulação.

Nesse aspecto, as agências de rating têm apresentado uma posição discrepante dos demais agentes do mercado financeiro, que espontaneamente aderem às iniciativas de autorregulação. Como argumento, afirmam que seus serviços deveriam ser percebidos como os de cunho jornalístico e, portanto, garantidos pelo direito de liberdade de expressão.

Essa interpretação seria bastante razoável se a opinião emitida por essas agências na forma de ratings fosse apenas mais uma fonte de informação, equivalente às publicadas pela mídia especializada e pelas equipes de análise dos bancos de investimento. O fato é que, no contexto regulatório atual, os ratings são mais que uma simples opinião sobre determinado ativo; são medidas objetivas do risco do investimento. O gestor de recursos deve observá-las, sob pena de faltar com seu dever fiduciário.

Nos Estados Unidos, a denominação de National Recognized Statistical Rating Organizations (NRSRO), adotada pela Securities and Exchange Commission (SEC), restringiu essa atividade a poucas agências credenciadas. Atualmente, a SEC reconhece apenas dez instituições como NRSRO. Dessa forma, praticamente determina a concentração de mercado nas três principais empresas (Moody’s, Standard & Poor’s e Fitch), colocando-as quase numa posição de regulador dos mercados de crédito. No Brasil, em várias situações, a exigência de rating das agências é observada. Por exemplo, no registro de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Com todo esse aparato legal respaldando sua atuação, as agências certamente foram um dos principais responsáveis pelo crescimento do mercado de securitização, atribuindo às várias e complexas estruturas lastreadas nesses títulos (SIV, CDO, MBS, etc.) ratings equivalentes ao dos títulos do Tesouro norte-americano. No entanto, como constatamos nos últimos meses, várias dessas estruturas simplesmente viraram pó, levando junto instituições financeiras centenárias como Lehman Brothers, Bear Sterns e AIG.

A conveniência e o desafio da regulação dessa atividade pela CVM, neste momento, é justamente a de agregar um agente externo que estabeleça regras de atuação para as agências, sem, evidentemente, inviabilizar o modelo de negócio dessas organizações. É importante que essas regras levem em conta o potencial de conflito de interesses que existe na relação comercial com os emissores, que, no intuito de viabilizar suas colocações, e na condição de contratantes do serviço, exercem pressão demasiada sobre as agências para obtenção de ratings otimistas.


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