A atuação do conselho de administração no Brasil, em sua maioria, é estratégica, diferentemente do que acontece nos Estados Unidos, onde o grande foco desse órgão é o compliance, deixando a estratégia na mão da diretoria. Entretanto, há a necessidade de um equilíbrio entre as duas responsabilidades. Afinal, quem será responsabilizado por esses dois temas é o conselho de administração, pois é ele que elege a diretoria da sua companhia. O Brasil não pode seguir o caminho dos norte-americanos, que, com a Sarbanes-Oxley, passaram a dar mais importância ao compliance que à própria estratégia, para o conselheiro evitar ser preso ou perder seu bônus. Mas o País também não pode se esquecer do compliance, senão os conselheiros serão penalizados por atos que não são de sua responsabilidade, e sim de sua diretoria.
Só poderá, portanto, haver harmonia entre os dois modelos se a companhia possuir uma área de compliance funcional independente e estratégica. Mas o que ocorre em muitas empresas é que esse departamento subordina-se, administrativa e funcionalmente, às diretorias financeira e administrativa, visando meramente à eficiência operacional ou de “crises de não conformidades”, em que o tema compliance é tratado à base de projetos internos que possuem prazos de início e término.
Um compliance-officer precisa possuir um nível de senioridade que reflita a importância do compliance dentro da companhia. Tem de ser conhecedor do ambiente regulatório no qual a companhia está inserida, das regras do Novo Mercado, das boas práticas de governança corporativa, das leis internacionais emitidas pelo regulador norte-americano, a Securities and Exchange Commission (SEC), e dos programas internacionais de anticorrupção. Ele deve ter um histórico de integridade e comprometimento com o compliance, com capacidade e postura para comandar a aceitação de sugestões e orientações nas mais diversas camadas de dentro e de fora da companhia, além de ter uma formação condizente com os temas a serem monitorados pela sua gestão.
A área de compliance deveria exercer um papel de consultor gratuito dentro da sua companhia, para estabelecer caminhos que efetivamente levassem a companhia e seus funcionários a respeitar e praticar a boa governança no seu dia a dia. O setor tem de conhecer a sua estratégia e alinhar a ela programas de compliance mutáveis e dinâmicos para apoiar os conselheiros em suas tomadas de decisão. Um longo caminho precisa ser trilhado e é preciso que o departamento mantenha-se ativamente envolvido com os stakeholders e shareholders para garantir que a companhia tome decisões em compliance estando preparada para a complexidade do ambiente regulatório. Assim como os departamentos de auditoria interna, a área precisa de um canal de comunicação direta com os membros do conselho de administração e comitê de auditoria para aconselhar a administração de forma adequada quanto às expectativas regulatórias e à velocidade das mudanças nas regulamentações, coibindo decisões equivocadas de negócios.
As companhias brasileiras ainda lidam com o insuficiente número de profissionais e a pouca expertise nessa área. Algumas vezes, os compliance officers acabam sendo confundidos com as atribuições da auditoria interna e não são vistos como conselheiros ou consultores. Isso tem dificultado a diminuição do número de multas e penalidades pela companhia, realidade essa que pode limitar a instalação das boas práticas de governança corporativa.
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