Um passo adiante
Mercado secundário é um dos desafios do crowdfunding de investimento pós-regulamentação
Marcelo Menniti*

Marcelo Menniti*

Recentemente publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Instrução 588, que regulou o chamado investment-based crowdfunding, representa um marco importante no País. A norma oferece maior segurança jurídica a um meio de captação para startups que está se tornando cada vez mais interessante e acessível.

A CVM percebeu a importância do investment-based crowdfunding e criou regras que, além de reforçarem a segurança das operações, desburocratizam o processo para as empresas e reduzem os custos de captação, ponto de suma importância na fase embrionária tão comum às startups.

Contudo, a fim de se evitar que aconteça com o investment-based crowdfunding o que ocorre com produtos do mercado de capitais que não têm os devidos incentivos após a regulamentação, é importante que se mantenham os esforços para que esse mecanismo de fomento às startups continue ganhando força e popularidade no País.

Como de praxe, a regulamentação chegou ao Brasil após ter sido estabelecida em outros países. No entanto, não podemos passar a vida correndo atrás da proatividade estrangeira se queremos ser tão competitivos quanto seus mercados. O caso específico do investment-based crowdfunding representa uma oportunidade para tomarmos a frente nessa evolução.

Se o financiamento colaborativo — como qualquer outro investimento feito no mercado de capitais — não está isento de riscos intrínsecos, de sua própria natureza, existem formas de minimizar alguns deles, em especial por meio de sinergias entre regulamentação e iniciativa privada.

Esses esforços conjuntos podem, por exemplo, minimizar a falta de liquidez no mercado secundário.

De acordo com a European Securities Market Authority, a ausência de liquidez em investimentos de crowdfunding é o risco mais prejudicial na ótica dos investidores. A falta de um mercado secundário efetivo pode, sim, ter impactos significativos sobre a receptividade do investidor ao crowdfunding, em especial quando se trata do investidor brasileiro.

Por regra, o crowdfunding é um investimento de longo prazo em que o investidor dificilmente consegue ter o controle do prazo de obtenção do seu retorno — mas isso não deve ser uma verdade absoluta.

Em outros países já existem algumas plataformas dando os primeiros passos no sentido de minimizar a preocupação com a liquidez nesse tipo de investimento. Como exemplo, uma plataforma de investment-based crowdfunding britânica tem provado que a falta de liquidez pode ser minorada. Ela lançou um expediente batizado de “trading tuesdays”, janela de negociação que permite aos investidores que tenham investido em ações de empresas por meio da plataforma negociar suas participações.

Esse modelo ainda funciona numa espécie de fase experimental e tem algumas restrições. Apenas investidores que já tenham participado em rodada de captação da empresa podem comprar mais ações, por exemplo. Ainda assim, esse parece ser o caminho certo, uma vez que já foi negociado um volume de cerca de 790 mil libras esterlinas em menos de três meses de existência desse “mercado secundário”.

Não precisamos ir tão longe para procurar reduzir os problemas de liquidez do crowdfunding no Brasil. Para começar, é possível criar figuras semelhantes a market makers (formadores de mercado) — mesmo à luz da instrução já existente —, que podem ajudar de alguma forma a reduzir o risco de liquidez.

Considerando que o investidor está exposto a uma série de riscos, outra medida que pode ser adotada é o desenvolvimento de instrumentos de proteção (hedge). Os mercados secundários dos países desenvolvidos têm uma gama maior de instrumentos para que o investidor possa mitigar esses riscos, o que incentiva negócios ligados ao investment-based crowdfunding.

Naturalmente, não se deve dar “passos maiores que as próprias pernas”. No momento, os players desse setor estão mais preocupados em se adaptar à Instrução 588, que acabou de entrar em vigor, e em fazer o crowdfunding continuar auxiliando os empreendedores e investidores brasileiros. Porém, é importante não esquecer que o caminho não acaba aqui.


*Marcelo Menniti ([email protected]) é advogado sênior na área de mercado de capitais de Navarro Advogados. Colaborou Elvis Mattar ([email protected]), sócio responsável pela área de mercado de capitais de Navarro Advogados

 


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