Réus do caso Mundial são inocentados de formação de quadrilha

Os dez réus da ação penal que apura a possível manipulação de ações da Mundial ganharam, no mês passado, a primeira absolvição. Entre eles estão Michel Ceitlin, acionista controlador e presidente da Mundial, e Rafael Ferri, agente autônomo de investimentos, que adquiriu, entre fevereiro e abril de 2010, 3 milhões de ações preferenciais da companhia. Em sentença divulgada no dia 2 de abril, o juiz federal José Paulo Baltazar Júnior concluiu que os acusados deveriam ser sumariamente inocentados do crime de formação de quadrilha. Segundo o magistrado, esse delito caracteriza-se pela prática de crimes em série, o que não teria ocorrido no caso da Mundial, de acordo com a acusação.

As demais infrações atribuídas aos envolvidos continuarão a ser apuradas. A principal delas, que recai sobre os dez réus, é a de manipulação de preços das ações. Ferri é também acusado de uso de informação privilegiada na negociação dos papéis da Mundial, e Ceitlin, de violação de seu dever de guardar sigilo.

A CVM e o Ministério Público Federal (MPF), autores da acusação, afirmam que a absolvição do crime de formação de quadrilha é uma perda apenas parcial, uma vez que as demais acusações foram inicialmente avaliadas pelo juiz e mantidas no processo. Danilo Knijnik, advogado que atua na defesa de Ceitlin, explica que a partir de agora serão reunidas as provas dos possíveis crimes, e as testemunhas serão ouvidas.

O caso Mundial estourou em 2011, quando as ações da companhia, até então pouco negociadas, ganharam liquidez e valorização — o volume de transações se aproximou de Petrobras, e a cotação chegou a acumular alta de 1.500% num intervalo de apenas três meses.


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