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Proteção restrita
Corte dos EUA decide que empregados que delatam companhias de capital fechado não estão resguardados pela SOX
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu que funcionários de empresas que prestam serviços financeiros, consultoria de contabilidade ou de auditoria (CPAs, na sigla em inglês) para outras companhias não estão protegidos contra retaliações de seus empregadores após denunciarem às autoridades más condutas envolvendo empresas de capital fechado.

No caso Reyher versus Grant Thornton, LLP, a funcionária Ann Marie Reyher processou a auditoria por ter sido demitida após denunciar supostas irregularidades contábeis cometidas pela firma em matérias fiscais de alguns clientes com capital fechado. A Grant Thornton alegou que não afastou a funcionária por esse motivo, mas sim porque ela não mostrava interesse em trabalhar na empresa e não se encaixava na sua cultura — ela seria muito “disruptiva”.

Reyer levou o caso a uma corte da Pensilvânia que, no último dia 6, deu ganho de causa à Grant Thornton. O juiz não concordou com a defesa de Reyer de que ela estaria protegida pelo parágrafo 1514A da Lei Sarbanes-Oxley (SOX). Embora ele proíba retaliações a funcionários de companhias abertas ou CPAs que forneçam evidência de fraude, o juiz observou que o dispositivo tem aplicação restrita: só protege o delator automaticamente se houver uma relação direta entre as denúncias feitas e os serviços prestados a clientes de capital aberto — o que não era o caso de Reyes. A limitação é necessária para evitar que a proteção concedida pela SOX se aplique a empregados de centenas de milhares de empresas privadas.

 


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