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Procuração de voto: o que configura um pedido público?
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

A atuação da Centuriata suscita dúvidas sobre a sua regularidade. A empresa diz oferecer o serviço de representação de acionistas em assembleias. Mas, ao recolher um número ilimitado de procurações de voto por meio de seu site, não estaria lançando pedidos públicos de procuração?

Para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a coleta de procurações pela internet só se encaixa na definição de pedido público de procuração, instrumento regulado pela Instrução 481, se seguir todos os ritos previstos na norma, em especial os do artigo 23. O dispositivo exige uma série de informações do solicitante, entre elas a descrição das matérias que são alvo do pedido e os motivos por trás da solicitação. Segundo um advogado, é necessário também que haja uma orientação do voto.

O tema é controverso. Raphael Martins, sócio do escritório Faoro & Fucci Advogados, diverge. Para ele, a coleta de procurações por meio de um site configura o pedido público de procuração, mas realizado de forma irregular, ou seja, sem a totalidade de informações exigidas pela norma. As três hipóteses de caracterização estão previstas no artigo 22, e a primeira se encaixa no caso da Centuriata: são pedidos públicos de procuração aqueles “que empreguem meios públicos de comunicação, tais como (…) páginas na rede mundial de computadores.”

Voto 2

“A singularidade da nova plataforma é a intenção do pedido. Até hoje, apenas a administração da própria companhia e seus acionistas, interessados diretos nas matérias deliberadas, lançaram pedidos públicos”, observa Martins. O pedido público disparado por um agente externo é inédito e abre a discussão sobre os limites e da exploração comercial dos serviços de voto.

De acordo com profissionais consultados por SELETAS, é atraente a ideia de o mercado brasileiro contar com empresas independentes que representem investidores pessoas físicas em assembleias. Até agora, os sistemas que mais se aproximam desse conceito são as plataformas de procuração eletrônica — como o Assembleias Online, da MZ Consult, e a Assembleia na Web, da Firb. O detalhe é que esses agentes são contratados pelas companhias. No modelo inaugurado pela Centuriata, o serviço é financiado pelo próprio acionista, o que, em princípio, foi visto como uma boa ideia pelos especializadas ouvidos durante a reportagem. A independência da plataforma reduziria o desconforto dos minoritários resistentes à entrega antecipada do voto para um prestador de serviço pago pela administração.


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