Em 2011, o prazo médio para a concretização de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) era de 120 dias. O período compreende o fato que enseja a operação (como fechamento de capital, alienação de controle ou aquisição de participação relevante) e sua efetiva aprovação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em 2015, o intervalo médio é 55% maior — chega a 187 dias. O cálculo desconsidera OPAs complexas, como as de Bicbanco e Providência, que se estenderam por mais de um ano. O levantamento foi feito pela Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) e enviado à autarquia, em 9 de novembro, para instigar possíveis mudanças nos ritos de aprovação das ofertas.
A Amec argumenta que os investidores são os maiores prejudicados pela morosidade. A situação ainda piora quando o acionista pretende exercer o direito de retirada. Nesses casos, é preciso aguardar, além do prazo de aprovação da OPA, a realização do leilão. Embora controversa, a jurisprudência consolidou o entendimento de que o direito de retirada só cabe ao acionista que mantiver a posse ininterrupta das ações no período compreendido entre o fato que ensejou a OPA e o evento de aquisição dos papéis. A Amec rebate. “Entendemos que toda a construção da Instrução 361 [que regula os diversos tipos de OPAs] parte da premissa de que os investidores não devem ser colocados em situação de coação, obrigados a permanecer com os papéis até a data do leilão ou a se desfazerem de suas posições em condições não equitativas”, afirma a entidade na carta.
A associação não indica mudanças que poderiam reduzir a demora, mas sugere a identificação dos gargalos geradores da letargia. “É preciso pensar o processo administrativo e aumentar a percepção da importância da agilidade”, diz Mauro Cunha, presidente da Amec. Focar apenas o cumprimento das formalidades envolvidas numa oferta pública, deixando-as paralisadas por tempo indefinido, argumenta, é mais prejudicial ao investidor do que à companhia.
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