Ofício esclarece sobre divulgação de fatos relevantes e outras práticas

oficio-esclarece-sobreA Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM emite, anualmente, um ofício com orientações para as companhias abertas. O documento de 2015 foi publicado no dia 26 de fevereiro e reflete, em suas recomendações, alguns dos problemas enfrentados pelo mercado brasileiro hoje. Prova disso é a inclusão de três novos capítulos, o maior deles dedicado às boas práticas de governança corporativa.

O ofício traz diretrizes, por exemplo, a respeito da Instrução 358, de 2002, sobre divulgação de informações. O dispositivo é claro ao dizer que, sempre que possível, o fato relevante deve ser difundido fora do horário do pregão. Agora, a CVM foi um pouco além ao recomendar às empresas a divulgação após o encerramento dos negócios. Assim, sobra mais tempo para a disseminação dos dados.

A orientação a respeito do horário de publicação dos fatos relevantes remete ao caso da Petrobras. No dia 4 de fevereiro, BM&FBovespa e CVM questionaram a companhia a respeito dos rumores de troca de comando — a boataria fez as ações preferenciais dispararem 15% num só pregão. O limite para envio da resposta foi estipulado para as 9h, ou seja, antes do início das negociações na bolsa de valores. A Petrobras, contudo, ignorou o prazo e anunciou a renúncia da diretoria às 10h13, quando os negócios já estavam em andamento.

Outra novidade do documento é a inclusão de um capítulo destinado à supervisão baseada em risco, que explicita os temas nos quais a SEP agirá preventivamente. Para este ano, dois assuntos receberão atenção especial. O primeiro deles é o acompanhamento das informações periódicas e eventuais divulgadas pelas empresas. A CVM avaliará se as publicações foram oportunas e com qualidade suficiente para embasar a tomada de decisão do investidor.

O segundo é o acompanhamento da compra e venda de ações por administradores durante os períodos de negociação vedada, como nos dias que antecedem a divulgação de balanço. Essa fiscalização, que começou a ser feita no ano passado e seguirá ao longo de 2015, já rendeu a abertura 60 processos sob avaliação do regulador.

A CVM também aproveitou para incluir orientações específicas para as empresas alvo de regulação estatal que poderão fornecer dados relevantes para o mercado. Ao preencher o formulário de referência, no capítulo destinado às atividades do emissor, as companhias devem descrever as normas que mais impactam sua atividade (como obtenção de licenças) e identificar as agências reguladoras às quais se submetem.

Ilustração: Rodrigo Auada


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