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O que pensa Rebello?
Economista foi aprovado pelo Senado para o cargo de diretor da CVM

Nesta quarta-feira, Carlos Alberto Rebello Sobrinho foi aprovado pela maioria do plenário do Senado Federal como novo diretor da CVM. Indicado por Michel Temer, o economista foi sabatinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira e reforçou a importância do mercado de capitais para o desenvolvimento do Brasil. Rebello também defendeu o papel da CVM em oferecer uma regulação que ofereça segurança jurídica, inovação e proteção para os investidores, e apoiou práticas como a instrução 480, que preza pela transparência salarial das companhia. Segundo ele, a norma favorece o exame de riscos e ajuda o investidor a avaliar se a forma de remuneração dos executivos incentiva o crescimento das companhias no médio e longo prazos.

As criptomoedas e sua regulamentação também foi um dos tópicos abordados pelos parlamentares. “O assunto deve ser acompanhado muito de perto, porque há pontos positivos e negativos com a iniciativa, como atividades criminosas cometidas com esse tipo de ativo”, afirmou Rebello. Ao fim da sessão, o economista recebeu treze votos favoráveis e um contrário. Na quarta, ele recebeu 38 votos à favor, quatro contrários e uma abstenção no plenário do Senado.

Rebello ficará no cargo, até então ocupado por Gustavo Rabelo Tavares Borba, até o fim de 2019. Quer saber quais ideias o economista defende na seara regulatória? Confira a coletânea que montamos com base nas colunas que ele escreveu nos últimos três anos.

 

Participação da pessoa física no mercado

“A baixa representatividade dos indivíduos nos investimentos em ações — o valor mobiliário mais emblemático do mercado de capitais — provavelmente contribui para a percepção de nossa sociedade de que é pouca a importância do mercado para o desenvolvimento do País. Essa sensação se reflete em políticas públicas que não tomam conhecimento das possíveis contribuições que o mercado poderia oferecer; não se enxerga interesse público em tê-lo como aliado.” — em O último romântico

 

Queda nas despesas autorizadas à CVM

“Todo o progresso corre risco de se perder, pois os cortes de orçamento realizados na CVM já estão comendo a carne e, receamos, podem implicar perda da qualidade da regulação e supervisão realizada pelo órgão.” — em A fé sem obras é morta

 

Inovação no regulador

“A segurança jurídica é condição básica para o exercício da criatividade e da inovação. São elementos que devem sempre existir nesse processo evolutivo. Conforme ensinou Joseph Schumpeter, a inovação é a força motriz do desenvolvimento econômico de uma sociedade, e se opera pelo processo que ele qualificou como ‘destruição criativa’. A regulação do mercado de capitais, nos níveis de controles internos, autorregulação e estatal, deve se atentar a esse aspecto ao normatizar as condutas esperadas dos agentes de mercado. Gostaria, portanto, de propor uma reflexão sobre a importância de o encarregado da regulação correr mais riscos em prol do incentivo à inovação.” — em Deixa fluir

 

Desenvolvimento do mercado de debêntures

“Talvez a principal razão a explicar a timidez do mercado de debêntures no Brasil seja o espaço ocupado pelos títulos públicos na captação das poupanças — eles são como aqueles seres espaçosos na porta do trem do metrô a impedir a entrada. Para facilitar o processo de captação, seria importante disciplinar a reabertura de séries, com previsão na escritura (do tipo capital autorizado), ou a necessidade de autorização de assembleia de debenturistas, caso não haja tal previsão. Ademais, em linha com o dinamismo do mercado, as ofertas decorrentes de reaberturas de séries deveriam ser igualmente objeto de registro automático.” — em Debêntures: Esperando Godot — Ato 1 e Debêntures: Esperando Godot — Ato 2

 

Autonomia à CVM

“O Projeto de Lei do Senado no 52/2013 [atualmente PL 6621/2016, na Câmara dos Deputados], que dispõe sobre gestão, organização e controle social de agências reguladoras, ora em trâmite no Congresso Nacional, infelizmente não envolve a CVM. Há uma série de aperfeiçoamentos previstos no projeto que fariam muito bem à CVM e ao mercado — autonomia orçamentária; avaliação do impacto regulatório das normas (análise custo/benefício); realização de reuniões públicas do colegiado, com pautas divulgadas com antecedência; independência do ouvidor; e articulação e cooperação com as demais agências federais, órgãos de defesa do consumidor e do meio ambiente.” — em Casa de ferreiro, espeto de pau

 

Tutela aos investidores

“Não consigo ver, por exemplo, coerência na proibição de o investidor comprar em bolsa ações de uma companhia aberta registrada na CVM — e, portanto, obrigada a divulgar todas as informações consideradas necessárias para uma decisão de investimento refletida e consciente — somente porque ela fez uma oferta pública com esforços restritos, não importa se ela é operacional ou não. Numa situação como essa, nós, mortais, precisamos esperar no mínimo 18 meses para entrar no homebroker e comprar essas ações.” — em Inútil! A gente somos inútil!

 

Prospectos

“A linguagem apresentada em prospectos, assim como nas informações regulares divulgadas pelas companhias abertas, é complexa e muito pouco convidativa ao investidor mediano. Na realidade, só o advogado mediano consegue ler e entender o conteúdo. Uma divulgação de informações eficaz deve servir a qualquer tipo de investidor — de varejo ou institucional —, fornecendo informações de que necessitam e não os abarrotando com informações desnecessárias e repetitivas, que podem tirar o foco do que é realmente importante entender sobre a companhia e a oferta — ainda nos anos 1960 dizia Caetano Veloso ‘quem lê tanta notícia?’”. — em Quem lê tanta informação? 

 

Futuro da regulação

“Será que algumas práticas observadas no Brasil, como as listadas a seguir, existirão daqui a dez anos?

  • Publicação de demonstrações financeiras em diário oficial e jornal de grande circulação;
  • permissão, garantida por liminar, para que companhias abertas não divulguem dados da remuneração de seus administradores;
  • escritura de debêntures sem padronização;
  • variação do CDI como referencial de investimentos de renda fixa;
  • definição do ativo em que o cidadão pode investir a cargo do regulador;
  • quatro reguladores do mercado (CVM, BCB, Previc e Susep).” — em O futuro já começou

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