Em setembro de 1869, foi sancionada a Lei 1.731 do Império. Ela revogava a exclusividade dos corretores de fundos públicos na intermediação de títulos e valores mobiliários, que fora estabelecida pela famigerada Lei dos Entraves, de 1860. Não foi o aperfeiçoamento do mercado, no entanto, a motivação principal da medida. A razão foi um simples capricho de um político poderoso, em meio a um acontecimento prosaico.
O baiano Manoel Pinto de Souza Dantas, conhecido na história como senador Dantas, era um homem de grande poder no Partido Liberal, uma das duas forças que se digladiavam na arena política do século XIX. Então aos 38 anos de idade, já tinha sido presidente da Província da Bahia e ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas (naquele tempo existiam apenas sete ministérios no Brasil). Mais tarde chefiou o gabinete e ocupou a pasta
da Fazenda.
Reza a lenda que, naquele ano de 1869, Dantas tentou transferir algumas apólices para uma senhora de suas relações, possivelmente numa doação de caráter afetivo. A Caixa de Amortização, cumprindo a Lei dos Entraves, exigiu que a transação fosse assinada por um corretor, o que implicaria o pagamento da comissão correspondente. Dantas não se conformou e logrou obter a aprovação, pelo Parlamento, da Lei 1.731/1869, que acabou expressamente com a regra. Assim voltava a vigorar a liberalidade do artigo 45 do Código Comercial: qualquer pessoa poderia tratar diretamente de seus negócios, com quaisquer títulos, sem a intermediação obrigatória de um corretor.
Essa alteração legal permitiu o surgimento de uma ampla rede de intermediários informais que serviria de base para a forte expansão do mercado de capitais nas duas décadas seguintes. Esse processo foi desaguar na bolha especulativa denominada Encilhamento, já em 1890. Mas, na verdade, o Encilhamento estava enraizado em outro tipo de fenômeno: a euforia desencadeada pela sucessão de importantes eventos históricos como a Abolição da Escravatura, em maio de 1888, e a Proclamação da República, em novembro de 1889.
Às vezes a história escreve o certo por linhas tortas — assim como fez o senador Dantas. Infelizmente, a legislação pós-Encilhamento, de 1893, fez retornar o regime da exclusividade dos corretores previsto pela Lei dos Entraves. O resultado foi o atraso do desenvolvimento do mercado por 70 anos, até a década de 1960.
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