Na última terça-feira, 9 de maio, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu os primeiros passos para mudar a interpretação que hoje dificulta o acesso de investidores às listas de acionistas. Ao julgar o caso da Restoque, que negou o acesso à lista ao sócio de uma das empresas por ela incorporada, o diretor Henrique Machado defendeu que é hora de a CVM fazer uma nova avaliação da legislação aplicável sobre o tema, levando em consideração os direitos dos acionistas e a experiência internacional.
A história teve início em maio de 2016, quando Rodolfo Neto levou o caso à autarquia após ter seus pedidos negados pela companhia. Ele é parte de uma ação judicial que pretende rever a distribuição de ações entre os donos das sociedades originalmente donas da Dudalina, incorporadas pela Restoque. Neto solicitou o acesso à lista para incorporar a atual participação societária dos envolvidos na ação judicial.
A Restoque negou o pedido, argumentando que Neto não cumpriu os requisitos previstos na Lei das S.As. Não teria, por exemplo, identificado com clareza qual direito estaria defendendo. O artigo 100 da lei, de fato, prevê que o acesso ao livro de registros da companhia seja fornecido apenas se essas informações se destinarem à “defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou dos acionistas ou do mercado de valores mobiliários”. Ao se debruçar sobre o caso, entretanto, a área técnica da CVM entendeu que Neto cumpriu o que pede a lei e que a Restoque deveria ter lhe fornecido a lista.
O caso foi parar no colegiado. Relator do processo, Machado não só concordou com a área técnica como defendeu que a CVM revise sua interpretação sobre o artigo 100. Desde 2009 vigora o entendimento de que o dispositivo não assegura o acesso aos livros sociais quando o objetivo é facilitar a mobilização dos sócios em assembleias. Na avaliação de Machado, entretanto, não cabe à companhia examinar as justificativas apresentadas pelo solicitante. Além disso, o diretor defende um olhar mais amplo sobre o tema. Os registros sociais, argumenta, não podem ser desvinculados da noção geral de transparência que permeia o mercado de capitais (uma vez que as companhias abertas captam poupança popular) e do fato de serem relevantes para o exercício do direito dos acionistas de fiscalizar a administração.
O diretor Gustavo Borba acompanhou o voto de Machado, mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas do diretor Pablo Renteria. Como o atual colegiado tem apenas quatro de seus cinco membros em atividade, basta mais um voto a favor para que a leitura mais ampla do artigo 100 emplaque. O último a votar será o presidente Leonardo Pereira, caso o processo retorne à pauta do colegiado até meados de julho, quando encerra seu mandato.
A leitura de Machado vai ao encontro do pedido recentemente encaminhado pela Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec). No fim de abril, a entidade enviou uma carta à autarquia rogando, justamente, a revisão da interpretação do artigo 100 e chamando atenção para a discrepância da prática brasileira em relação a outros mercados. Segundo levantamento feito pela Amec com o apoio da Global Network Investment Associations (GNIA), rede internacional de investidores dispostos a promover direitos e responsabilidades de acionistas, Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Malásia são mais flexíveis no acesso às listas que o Brasil.
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