A Instrução 409, principal arcabouço regulatório da indústria de fundos de investimentos, está de cara nova. Depois de quase dois anos de reforma, a versão final da regra foi divulgada em dezembro, com poucos ajustes em relação ao texto submetido à consulta pública. Conforme se esperava, a CVM flexibilizou os limites de aplicação em determinados ativos e criou novos parâmetros para determinar a qualificação do investidor. Esse último item passou a integrar a Instrução 539, sobre suitability.
De acordo com as novas regras, aplicadores com mais de R$ 1 milhão em investimentos financeiros passam a ser considerados qualificados (antes, esse valor era R$ 300 mil). Também receberão essa nomenclatura investidores aprovados em exames de qualificação técnica ou com certificação atestada pela CVM. Outra novidade é a criação da categoria de investidor profissional. Farão parte desse grupo aqueles com pelo menos R$ 10 milhões em investimentos, cifra 50% inferior à sugerida na consulta ao mercado. Os R$ 20 milhões propostos inicialmente eram um sarrafo alto demais. Segundo cálculos da Anbima, apenas 3,9 mil clientes de seus associados passariam pela faixa de corte.
No escopo da Instrução 409 continuam as regras referentes a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações sobre os fundos. Entre as novidades, está a possibilidade de veículos destinados exclusivamente a investidores profissionais aportarem até 100% do patrimônio líquido fora do País. Já as aplicações no exterior voltadas aos demais investidores tiveram os limites dobrados em relação à regra atual. Com isso, fundos voltados a cotistas qualificados podem investir até 40% do patrimônio em terras estrangeiras e os destinados ao público em geral, até 20%. As novidades entrarão em vigor em 1º de julho deste ano.
Ilustração: Rodrigo Auada
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