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Não faltam motivos para comemorar

No ano de 1986, em evento de aniversário dos dez anos da Lei das S.As, os autores Lamy e Bulhões afirmaram, segundo reportagem publicada na época pelo jornal Gazeta Mercantil, que a maior prova de que sua cria havia sido um projeto moderno e democrático era o fato de “até hoje a lei ainda ser considerada atual”. Lá se vão 20 anos daquele “até hoje” e ainda são inúmeros os entusiastas que consideram moderna esta balzaquiana.

Concebida em plena ditadura militar, a Lei das S.As foi um recanto de democracia no meio do farto autoritarismo que assolava os idos de 1976. Consagrou-se por sua capacidade de alinhar interesses entre acionistas, executivos e companhias muito antes de termos como “conflitos de agência” e “tag along” entrarem no vocabulário dos defensores das boas práticas de governança corporativa.

Neste especial sobre os seus 30 anos, nos propomos a rememorar os fatos históricos que marcaram o surgimento da lei, alguns bastidores e curiosidades, as inovações bem e mal compreendidas na época, as polêmicas que permanecem sem solução até hoje e as tendências de convergência global que sinalizam os próximos passos. Tudo isso com o privilégio de uma análise das últimas três décadas iluminada pelas novidades que invadem o mercado de capitais atual, cada vez mais intrigado com as situações inéditas apresentadas pelas companhias que começam a dispersar o controle acionário.

Diante deste cenário, a Lei das S.As parece estar à beira de enfrentar seu grande teste. Confeccionada num período em que as companhias sem a figura do acionista controlador eram apenas uma reflexão hipotética, ela surpreende ao prever, em seu artigo 257, a oferta pública para aquisição de controle em bolsa de valores. Ao mesmo tempo, porém, não responde a inúmeras questões que derivam desta nova realidade.

Ainda assim, esta lei não poderia ter um motivo melhor para comemorar: tem a sua volta um mercado de capitais ativo e em expansão, que agora a conserva na cabeceira e faz dela um uso constante em virtude do dinamismo criado pelas novas emissões de ações. Nada mal para o aniversário de uma lei concebida com a missão de prover meios viáveis para o financiamento — e o desenvolvimento — das empresas nacionais. Aos 30 anos, ela finalmente chegou lá.


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