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Medida questionável
Por que as mudanças na tributação de FIPs patrimoniais e fundos fechados incomodam o mercado
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

Quase duas semanas depois de editada, a Medida Provisória 806 continua causando rebuliço. O texto foi publicado no dia 30 de outubro, em edição extra do Diário Oficial, trazendo à tona uma temida possibilidade de aumento de carga tributária. Se a MP virar lei, os fundos fechados (multimercados e de renda fixa) voltados para investidores com pelo menos 10 milhões de reais de patrimônio perderão seu principal benefício tributário. Pagarão imposto sobre os ganhos semestralmente — hoje isso só ocorre no fechamento do fundo ou quando há resgate de cotas. A MP também atingiu os fundos de participações (FIPs) destinados a planejamento tributário, cujos rendimentos serão tributados a uma alíquota de 34% (à semelhança do que já ocorre com as pessoas jurídicas) e não mais a 15%.

A reação do mercado foi tão negativa que a MP ganhou o apelido de “pacote de maldades”. A principal delas, na visão de Giancarlo Matarazzo, sócio do Pinheiro Neto, é a tributação do estoque. Ou seja, os fundos pagarão imposto retroativo ao período em que não existia a norma. “É uma ilegalidade mudar a regra no meio do jogo”, ressalta.

O desembolso retroativo tem data marcada: em 31 de maio do ano que vem todos os fundos fechados serão tributados pela alíquota regressiva (que varia de 22,5% a 15%, dependendo do prazo do investimento). Já os ganhos acumulados pelos FIPs patrimoniais até 2 de janeiro de 2018 serão tributados em 15% e, a partir daí, pagarão a nova alíquota equivalente à das pessoas jurídicas.

O ímpeto arrecadatório da MP 806 se explica pelo contexto político. Se for transformada em lei até 31 de dezembro, ela produzirá efeitos ainda em 2018, ajudando a engordar a arrecadação do governo federal. “O segmento de fundos de alta renda é uma fonte fácil de arrecadação: obtêm-se uma receita substancial afetando um percentual pequeno da população”, avalia Alamy Candido de Paula Filho, sócio do escritório Cândido Martins. “O mais saudável seria o governo reduzir seu déficit via corte de gastos e não por aumento da carga tributária”, completa Matarazzo. Apesar da pressa do governo em arrecadar, a MP não deve ser aprovada sem uma boa dose de ajustes. Até o fechamento desta edição, a medida já contava com cerca de 40 emendas.

Enquanto isso, o mercado analisa alternativas. “Há solução para alguns casos, mas não para todos”, diz Hermano Barbosa, sócio da área tributária do BMA. Segundo o especialista, é possível que alguns fundos multimercados fechados se transformem em fundos de direitos creditórios (FIDCs) para pagar menos impostos. Já os FIPs patrimoniais devem ser transformados em holdings. Com a MP, esses veículos se tornam desinteressantes, pois, além dos 34% de imposto sobre o rendimento, o dono do FIP precisa arcar com as despesas de manutenção do fundo.

As mudanças, no entanto, não seriam instantâneas. “Em geral, todas essas soluções envolvem o administrador e ele precisa estar muito alinhado”, destaca Barbosa. Ele e outros advogados relatam ainda que alguns clientes estão se preparando para discutir a MP na Justiça. “Eles estão descontentes especialmente com a tributação do estoque dos fundos fechados”, afirma.

Efeito positivo

A despeito das críticas gerais, há quem veja pontos positivos na MP. Na avaliação de Guilherme Cooke, sócio do Velloza Advogados, a medida beneficia a indústria de private equity ao distinguir a tributação dos FIPs patrimoniais — que usam a casca de um fundo de investimento, mas que na prática funcionam como uma holding familiar — daqueles que realmente investem em empresas em busca de retorno. “A MP vai desmontar fundos patrimoniais porque não fará mais sentido arcar com os custos de um FIP. Restarão apenas os que realmente são fundos de private equity. Assim, teremos uma base de dados real da indústria, o que dá transparência e pode facilitar o pleito de benefícios”, explica.

A MP 806 também inovou ao indicar critérios para a amortização de cotas de FIPs e ao abrir a possibilidade, para efeitos fiscais, de distribuição do principal antes do rendimento. Outra novidade é a atualização da regra tributária para o rol de ativos que o FIP pode ter em carteira. Ao longo dos anos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ampliou essa lista, incluindo ativos no exterior e participação em empresas limitadas.

 


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