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Low energy
Após MP 579, fundos de dividendos reduziram, alguns pela metade, a participação das elétricas

Quando a Medida Provisória (MP) 579 foi promulgada, em setembro do ano passado, os fundos de investimento em dividendos se viram diante de um problema. A norma estreitou as margens do setor elétrico, comprometendo as perspectivas de distribuição de lucros das companhias de energia, até então principais integrantes das carteiras desses fundos. Passados quase nove meses desde a edição da MP, as ações das elétricas representam uma fatia bem mais tímida desses portfólios.

Na Apogeo Investimentos, a concentração de elétricas no fundo de dividendos caiu de 50% para 25%. Apesar das reclamações de que a MP 579 pegou o mercado de surpresa, Paulo Bittencourt, diretor técnico da Apogeo, conta que a gestora já suspeitava de que, em algum momento, o governo apresentaria novas determinações de tarifas para a renovação dos contratos. A parcela das elétricas no portfólio de dividendos foi ocupada por ações de empresas do varejo dedicadas à venda de produtos de higiene ou ao consumo de bebidas, como a Ambev. “Mas as elétricas ainda são investimentos recomendáveis, pelo bom fluxo de caixa e pela robustez do negócio”, pondera, justificando a elevada porção da carteira ainda dedicada às ações do segmento.

A Petra Investimentos também diminuiu a exposição do seu fundo de dividendos ao setor elétrico. O percentual ocupado pelas companhias de energia caiu de 40% para 15%, na época da MP, e hoje está em 25%. No lugar, entraram companhias com fluxo de caixa vigoroso, como a Ambev e a Cielo, do setor de cartões. Para João Piccioni, gestor de renda variável do Grupo Petra, a compra de ações de companhias elétricas com contratos de concessão longe do vencimento foi fundamental para a estratégia da carteira. “Foi o caso da Taesa”, conta Piccioni. “Passado o estresse de setembro, a recuperação das elétricas é nítida”, afirma. Desde a MP, as ações das companhias do setor subiram, em média, 3%.


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