A CVM obrigou o Banco Sofisa a fazer uma OPA, nos moldes da Instrução 361, em até 60 dias contados a partir de 20 de maio. A norma determina a oferta sempre que o acionista controlador ou uma pessoa vinculada a ele, ou ainda que atue em conjunto com ele, adquira mais de um terço de cada classe de ações em circulação. Na leitura da CVM, o banco driblou a regra, criada para impedir o fechamento branco de capital. O Sofisa é controlado pela família Burmaian, mas apenas Hilda e seu filho Alexandre se apresentam como controladores. Outros filhos da matriarca, no entanto, vinham comprando ações PN de forma sistemática desde a abertura de capital do banco, em 2007. As aquisições reduziram consideravelmente a liquidez dos papéis, o que gerou uma reclamação da gestora Polo à CVM. Ao avaliar o caso, o regulador entendeu que as compras excederam o limite permitido pela regulação e que, embora não estejam vinculados por um acordo de acionistas, os Burmaian são todos controladores do banco. Sendo assim, a OPA era necessária. Atualmente, a família fundadora do Sofisa tem 100% das ONs e cerca de 90% das PNs.
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