Insider pós-Lava Jato
Conselhinho reverte absolvição determinada pela CVM em caso envolvendo negociação de ações da Suzano Petroquímica
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o conselhinho, reverteu uma decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e condenou o Banco Prosper e outros nove investidores por insider trading. Todos eles negociaram ações da Suzano Petroquímica em julho de 2007, às vésperas do anúncio da aquisição da companhia pela Petrobras. Agora, o banco terá que desembolsar 5,6 milhões de reais, o equivalente a duas vezes a vantagem obtida com as transações. Os demais pagarão 1,5 vez o lucro auferido.

O processo instaurado pela CVM terminou em agosto de 2012, com a absolvição de todos os acusados. Na época, o regulador concluiu que, apesar de indícios de insider trading — os investigados aumentaram significativamente a compra de ações a partir do dia em que a Suzano assinou um memorando de entendimento com a Petrobras em sigilo e liquidaram quase todas as posições logo após a transação ser oficializada — não era possível comprovar que eles negociaram de posse de informação privilegiada. Diante disso, a autarquia acatou o argumento dos acusados de que os negócios se basearam em relatórios de análise e notícias que davam como certa a consolidação do setor petroquímico.

Aos olhos do conselhinho, no entanto, a situação era outra. E isso ficaria claro com as informações trazidas à tona pelas investigações da Operação Lava Jato. De acordo com o voto do advogado Carlos Portugal Gouvêa, relator do caso, embora a consolidação do setor petroquímico fosse certa, o mais lógico era a Suzano capitanear esse movimento, por ser o agente mais eficiente em termos de capacidade técnica e financeira, e não a Petrobras, representante dos interesses do governo federal e já monopolista em seu segmento. Assim, Gouvêa conclui que, somente de posse de informação privilegiada — no caso, o interesse da Petrobras de monopolizar o setor petroquímico em parceria com o Grupo Odebrecht por meio da Braskem — seria possível aplicar de forma tão certeira nas ações da Suzano Petroquímica.

A questão é a formação desse monopólio, fruto da transferência de ativos petroquímicos da Petrobras à Braskem, em troca de metade do seu capital social, e, posteriormente, da incorporação, pela Braskem, da Quattor (resultado da compra da Suzano pela Petrobras e de sua união com a Unipar), estar impregnada de corrupção, como revelou a Lava Jato (leia também a reportagem Braskem Maculada). O preço que a Petrobras desembolsou pela Suzano já dava sinais de que havia algo errado. A estatal pagou, em 2007, 2,7 bilhões de reais (mais do que o dobro do valor de mercado da Suzano à época), além de ter assumido 1,4 bilhão de reais em dívidas.

“Muitos anos depois, a verdadeira informação privilegiada foi revelada em meio à chamada Operação Lava Jato, a qual revelou a existência de negociações espúrias, baseadas em atos de corrupção, entre o Grupo Odebrecht e a Petrobras”, destacou Gouvêa em seu voto. “O processo de tomada de decisão com base em atos de corrupção representa a mais privilegiada das informações, pois o privilégio de saber o que será feito cabe apenas àqueles diretamente envolvidos nos atos de corrupção e com poder para implementar tais atos espúrios”.

De acordo com o conselhinho, o possível foco de propagação da informação foi a família Feffer, dona da Suzano e socialmente próxima da família Rzezinski, controladora do Prosper — todos os condenados são membros do clã Rzezinski ou a eles ligados.

Por unanimidade, os conselheiros também decidiram enviar o caso ao Ministério Público Federal do Paraná, responsável pela Operação Lava Jato. Durante a avaliação do processo, o conselhinho identificou que outros agentes, que não eram alvo da investigação feita pela CVM, mas que estão envolvidos no esquema de corrupção, também movimentaram ações da Suzano de forma intensa. A suspeita é de que o vazamento da informação tenha beneficiado outros investidores, inclusive como uma espécie de pagamento de propina.

 

 


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