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Índia alivia regras para OPA obrigatória em aquisição

Com o objetivo de impulsionar as fusões e aquisições no país, o regulador do mercado de capitais da Índia (Sebi) aliviou as regras que tornam compulsória uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) quando um investidor atinge determinada participação acionária. Antes da reforma, quem adquirisse 15% de ações com direito a voto já era obrigado a fazer uma OPA; agora, esse gatilho aumentou para 25%. Para o comitê consultivo de fusões e aquisições indiano, 25% é o percentual que permite o controle de fato da companhia.

A notícia foi bem recebida pelos investidores de private equity e bancos de investimento locais. “As mudanças são um passo importante para alinhar as regras indianas às melhores práticas globais”, disse o diretor da área de M&A do Deutsche Bank na Índia, Amrit Singh, a um jornal do país. Para se ter uma comparação, no Reino Unido, o gatilho que dispara a OPA é de 30%; em Cingapura, Hong Kong e África do Sul, esse percentual varia entre 30% e 35%. Quanto mais baixo o gatilho, menores as chances de a companhia ser alvo de uma aquisição, o que pode significar um cenário cômodo demais para os administradores.

A OPA aprovada pela Sebi não é dirigida, entretanto, a todos os acionistas obrigatoriamente. Uma vez disparado o gatilho de 25%, a companhia terá de fazer uma OPA para compra de, no mínimo, 26% do capital votante dos acionistas. Apesar de o percentual ser superior aos 20% que vigoravam até então, é bem menor do que os 100% sugeridos pelo comitê consultivo de fusões e aquisições indiano, quando a proposta estava em audiência pública.

As empresas indianas nunca deram a todos os acionistas o direito de vender suas ações em caso de troca do acionista controlador. As mudanças nas regras de fusão e aquisição locais, datadas de 1997, eram uma oportunidade de corrigir essa situação. Mas a proposta não foi aprovada em virtude do aumento de custos que representaria para os compradores.


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