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Empresas criticam subjetividade em MP sobre planejamento tributário
Ilustração: Grau 180.com.

Ilustração: Grau 180.com.

A Medida Provisória (MP) 685 foi editada com o intuito de reduzir o número de litígios entre contribuintes e a Receita Federal, mas a repercussão tem sido contrária a esse propósito, com muita insegurança jurídica. A principal crítica recai sobre a obrigatoriedade da entrega do planejamento tributário, instrumento que permite às empresas pagar menos impostos de forma lícita. Apesar de a MP ter a intenção de evitar abusos, tributaristas alegam que o texto criminaliza a prática e abre espaço para diferentes interpretações que podem prejudicar o rumo dos negócios. Em meio a controvérsias, a matéria ainda tramita no Congresso Nacional. O Grupo de Discussão Tributação abordou o tema no último dia 1º de outubro. Veja a seguir os melhores momentos do debate.

Insegurança jurídica
Hamilton Sabanai, diretor tributário da BRF:

Hamilton Sabanai, diretor tributário da BRF:

É muito comum lidar com divergências de entendimento e, de repente, nesse contexto em que todos brigam para simplificar o ambiente tributário, tentando buscar legislações que nos permitam cumprir com as obrigações de maneira mais simples, vem a obrigatoriedade de fazer uma declaração como essa. E se você achar que suas operações não contêm itens e eventos a serem declarados, mas o fisco sim, ele vai poder arbitrar uma multa de 150% ou até mesmo transformar a omissão em crime. Redução de litígios para mim significa clareza, estabilidade, previsibilidade, capacidade de dialogar e explicar, razoabilidade na aplicação da legislação. Não impor uma obrigação.

Marcelo Vieira, diretor tributário da Dow Chemical:

Marcelo Vieira,
diretor tributário da Dow Chemical:

O Plano de Ação 12 do Programa BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) da OCDE traz essa questão, mas no âmbito internacional ela tem sido tratada com bastante cautela. Ficou entendido que é preciso discutir mais sobre o tema, amadurecê-lo, pois se os países criam regras individuais fica muito complicado harmonizar depois. Esse Plano de Ação deixa bem explícito que as regras para a declaração do planejamento tributário devem ser claras, de fácil compreensão. Tudo o que a MP 685 não tem.

Sérgio Bento, sócio da PwC:

Sérgio Bento, sócio da PwC:

A operação simulada, fraudulenta e dolosa não pode prevalecer em qualquer ordenamento jurídico. Mas o que acontece é que essa Medida Provisória foi além. Tem tendência a considerar que mesmo a operação legítima, não maculada por dolo, fraude e simulação, ainda assim poderia ser oposta ao fisco.

Planejamento legítimo
Fernanda Fenga, diretora jurídica da CBMM:

Fernanda Fenga,
diretora jurídica
da CBMM:

Eu faço, por exemplo, um planejamento logístico da minha empresa e resolvo tirar meus armazéns de países onde o custo é mais alto e decido colocá-los em Singapura, que tem um custo menor. Eu posso ser punida por reduzir a despesa de logística? Por estar procurando mais eficiência? Isso é bem diferente de você sonegar, simular, não ter o propósito para uma operação e montá-la apenas com o intuito de esconder do fisco que se está querendo uma redução de carga tributária. É diferente.

Carlos Henrique de Oliveira, professor da FGV:

Carlos Henrique de Oliveira, professor
da FGV:

O grande problema que existe na falta de transparência é: é justo que duas empresas gigantes tenham vantagens competitivas por supressão de tributo? É justo que uma companhia tenha um planejamento tributário agressivo e ilícito e com isso tenha uma vantagem maior sobre a sua concorrente? Aquilo que está sendo drenado, está dando uma vantagem, uma assimetria competitiva. É essa a sociedade que queremos?

Marcelino Alves de Alcântara, do Naal Advogados:

Marcelino Alves de Alcântara, do Naal Advogados:

O objetivo da MP é nobre, mas o problema é que a empresa passa a ter a obrigatoriedade de analisar e identificar se aquele ato negocial é um planejamento tributário, válido ou não. Ela é que precisa interpretar a norma e não o fiscal. Assim, cria-se o pressuposto de que se o planejamento é apresentado é porque há um problema.

Negócios afetados
, Empresas criticam subjetividade em MP sobre planejamento tributário, Capital Aberto

Marcos Vinicius Ottoni, advogado e ex-conselheiro do Carf:

Participamos de uma operação de fusão em que o adquirente de parte do capital era estrangeiro. Na semana em que a MP foi editada, ele disse “vou fazer um contingenciamento de R$ 100 milhões pois fiquei sabendo que essa empresa que estou prestes a adquirir precisa fazer uma declaração”. Mesmo achando que estava tudo certo com a empresa, o comprador não sabia se a Receita também iria percebê-la dessa forma. O vendedor, automaticamente, desistiu da venda.

Reversão?
Tadeu Navarro, sócio do Navarro Advogados:

Tadeu Navarro, sócio do Navarro Advogados:

Temos que sair dessa terra-de-ninguém, que é a insegurança jurídica. No fundo, ainda que esse modelo tenha uma filosofia de transparência, se ele for implementado dessa forma só vai piorar. Talvez o atual texto da MP não passe, mas é preciso se desfazer das terminologias que não estão em nenhuma outra norma e que só causam dúvidas quanto à interpretação das regras.

Hamilton Sabanai: Eu torço para haver espaço para debater e que essa medida seja ou totalmente alterada ou que incorpore os comentários da sociedade e crie mais segurança jurídica para trabalharmos.

Sérgio Bento: Se nós tivermos o equilíbrio de relações entre o Estado e o empresário, cada qual cumprindo aquilo que lhe é determinado, acho que teremos uma situação de equilíbrio. Mas, no caso dessa Medida Provisória, temo que exista uma questão de prestígio político. Ou seja, derrubá-la como está siginifica dizer não ao Ministério da Fazenda.


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