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Empiricus declara guerra à CVM
Provocado pela Instrução 598, Felipe Miranda avisa que não vai tolerar censura
Empiricus, Empiricus declara guerra à CVM, Capital Aberto

Ilustração: Rodrigo Auada

Menos de um mês se passou entre a edição da Instrução 598 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula a atividade de analista de valores mobiliários, e a divulgação de uma incisiva carta da Empiricus — alvo não declarado, mas facilmente identificável, da nova norma do regulador. Com sua peculiar linguagem provocativa, a casa questiona a aplicabilidade das regras a sua situação específica. No ano passado, a Empiricus alterou seu registro na Junta Comercial — deixou de ser consultoria de investimento para se transformar em empresa de comunicação. Com a mudança, a firma defende o direito de apresentar o conteúdo que vende da maneira que achar mais adequada (a Instrução 598 exige o uso de linguagem serena e moderada nos relatórios de análise) e ressalta que uma eventual punição da CVM à sua forma de comunicação configuraria censura — situação que a levaria a brigar com o regulador nos tribunais.

A carta em questão foi enviada à base de assinantes da newsletter da Empiricus na manhã de 30 de maio, assinada por “Felipe Miranda e equipe”. Nela, o sócio-fundador da Empiricus anuncia, em primeiro lugar, ter decidido abrir mão de sua certificação CNPI — obrigatória no Brasil para o exercício da atividade de analista de investimentos. “Continuarei escrevendo normalmente, com a linguagem de sempre e a ênfase de sempre. Apenas assinarei ‘Felipe Miranda’. E ponto, sem a complementação da sigla, conforme tradicionalmente se vê por aí. Já pedi meu descadastramento da Apimec [Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais, autorregulador da atividade], deixando de pagar também aquela taxinha trimestral”, escreveu Miranda. Procurada, a Apimec não concedeu entrevista.

A seguir, ele começa a apresentar o cerne da sua rixa com a CVM: a Empiricus não é uma casa de análise de investimentos, e sim uma “publicadora de conteúdo”, que ganha dinheiro com “assinaturas e a venda de espaço publicitário, igualzinho aos jornais e às revistas”. Caracterizada dessa forma, a Empiricus não estaria, segundo argumenta, sujeita às regras do mercado de capitais. “Estando a Empiricus fora do sistema de distribuição e pertencente apenas ao escopo da publicação de conteúdo, ela obedece somente ao princípio da liberdade de expressão, uma das maiores garantias constitucionais do Estado de direito”, ressalta Miranda.

Reforços

Para dar mais força para sua tese, a Empiricus recorreu a pareceres de renomados juristas. Um deles foi elaborado por Modesto Carvalhosa. “Diante do caráter eminentemente editorial da análise de investimentos desenvolvida pela consulente (Empiricus), a mesma não se enquadra no conceito de ‘analista de valores mobiliários’ previsto na Lei de Mercado de Capitais e na recente Instrução CVM 598, devendo, assim, tanto a consulente, como os seus editores-analistas individualmente considerados, estar dispensados do prévio registro junto à Apimec, sob pena de violação de sua garantia constitucional à liberdade de opinião”, escreveu Carvalhosa, segundo consta na carta de Miranda.

Ary Oswaldo Mattos Filho adota linha semelhante, ainda de acordo com o conteúdo da carta. “Não cabe e não pode a pessoa jurídica exercer atividade de censura e punir natural que se expresse desta ou daquela maneira. Da mesma forma, não cabe à sociedade civil expor publicamente uma pessoa física mediante a admoestação pública pelo exercício de seu direito de informar, muito menos estabelecer padrões de linguagem ou de ênfase. Caberá, isto sim, ao eventual ofendido exercer seu direito previsto no inciso V do artigo 5º do texto constitucional, que manda: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”

Empiricus x CVM

Conforme apurou a reportagem, a Empiricus pretende se defender de possíveis punições da CVM até as últimas consequências — o que significa que uma eventual briga pode até terminar nas mesas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), instância do Poder Judiciário que trata de questões de constitucionalidade. Se a empresa de fato não mudar suas atitudes — a Instrução 598 prevê um prazo de 180 dias para adaptação às regras (contados a partir de 3 de maio de 2018, data da edição da norma) —, a autarquia poderá enquadrá-la por irregularidades, como falta de credenciamento tanto da pessoa jurídica quanto da física na Apimec, já que Miranda diz que vai continuar assinando artigos relacionados a investimentos sem o CNPI.

Editada para substituir a antiga Instrução 483, de 2010, a Instrução 598 obriga as casas de análise — independentes ou ligadas a instituições financeiras — a se credenciarem em entidade autorizada pela CVM. A norma anterior regulava apenas a atividade de analista na pessoa física. Ainda de acordo com a 598, são considerados relatório de análise “quaisquer textos, relatórios de acompanhamento, estudos ou análises sobre valores mobiliários específicos ou sobre emissores de valores mobiliários determinados que possam auxiliar ou influenciar investidores no processo de tomada de decisão de investimento”. Exposições públicas, apresentações, vídeos, reuniões, conferências telefônicas e quaisquer outras manifestações não escritas, cujo conteúdo seja típico de relatório de análise, também são equiparadas a esse tipo material, conforme a instrução.

Na visão de Miranda, esse entendimento faz com que “relatórios de análise, postagens no Facebook, tuítes, vídeos no YouTube e peças de marketing passem a estar sob a arbitrariedade e a subjetividade do juiz censurador [no caso, a CVM] a respeito do que é ou não linguagem moderada e comedida”. “Miriam Leitão comentando os desdobramentos da greve dos caminhoneiros para Petrobras parece fazer um relatório de análise. Maju Coutinho influencia diariamente investidores das ações de empresas agrícolas. O que dizer da ‘Carteira Valor’? Do ‘Guia de Fundos da Exame’?”, provoca Miranda.

Internamente, a carta da Empiricus não chegou a surpreender a CVM, mas causaram perplexidade na autarquia as acusações de que atuaria como juiz censurador. A intenção do regulador é eventualmente agir com base nos atos da Empiricus a partir do início de novembro, quando expira o prazo de adaptação à nova instrução. A despeito dos pareceres de pesos-pesados do direito brasileiro, a autarquia entende que uma notícia dada por Miriam Leitão até pode ter um certo impacto sobre o mercado de capitais, mas considera que está longe de configurar um relatório de análise. A lógica é simples: mais do que o poder de influência sobre os preços dos ativos, o que vale é a essência do que está sendo feito — no caso, as recomendações de investimentos em valores mobiliários são o ganha-pão da Empiricus. Nova batalha, em novembro.

 


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