Eike Batista é inabilitado para exercício de cargo de administrador
Ilustração: Grau 180.com.

Ilustração: Grau 180.com.

Em julgamento realizado no dia 10 de novembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inabilitou Eike Batista para o exercício de cargo de administrador de companhia aberta. Se a decisão não for revertida pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho, o empresário ficará cinco anos sem poder exercer a função. Esta é a primeira vez que Eike é punido com a inabilitação, apesar de outros cinco processos relacionados ao Grupo X já terem sido julgados — todos terminaram em multas pecuniárias. Há mais dez processos na fila de julgamento, além de investigações em curso.

De acordo com a CVM, Eike infringiu o artigo 115 da Lei das S.As., que trata de abuso do direito de voto e de conflito de interesses, ao aprovar as contas da OGPar (antiga OGX) relativas ao exercício de 2013. A legislação impede o acionista de votar na deliberação sobre as contas da companhia que administra.

Eike era presidente do conselho de administração da OGX e também o controlador da empresa. A seu favor, a defesa do empresário argumentou que o controle era indireto e exercido por meio de veículos de investimentos — os fundos Centennial Asset Mining Fund e Centennial Asset Brazilian Equity Fund que, juntos, detinham pouco mais de 50% do capital da companhia. Para a CVM, a estrutura em camadas não descaracteriza o impedimento de voto, uma vez que Eike era o único cotista dos fundos.


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