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Dúvidas sobre regime de regularização de ativos prejudicam adesões
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

Em menos de quatro meses termina o prazo para os contribuintes regularizarem, junto à Receita Federal, ativos não declarados no exterior. A entrega da declaração de regularização cambial e tributária (Dercat) está aberta desde 1o de abril, mas a adesão ainda é baixa. Já se esperava que os contribuintes deixassem o envio do formulário para a última hora — afinal, a Lei 13.254 fixou em R$ 2,67 o câmbio para o pagamento do imposto e da multa. Sem a preocupação da variação cambial, é possível deixar o dinheiro rendendo em alguma aplicação até dias antes do fim do prazo. Esse não é, entretanto, o único (nem o principal) motivo que retarda o avanço da regularização.

O regime de regularização cambial e tributária (RERCT) anistia os contribuintes de uma lista de crimes fiscais. Por mais clara que a lei tente ser nesse aspecto, a maior preocupação é com as consequências penais para quem entrega o formulário. Curiosamente, uma parte das dúvidas é decorrente da própria tentativa da Receita, que regulamentou o RERCT, de esclarecê-las. De tempos em tempos, o fisco faz atualizações em seu espaço de perguntas e respostas sobre o tema no site — só no mês passado, incluiu nove notas explicativas e cinco perguntas na seção. “Essas mudanças em pleno prazo de entrega dos formulários geram ainda mais insegurança no contribuinte”, afirma Gileno Barreto, sócio do Loeser Portela advogados.

Até agora não ficou claro, por exemplo, se o cálculo do imposto a pagar deve ser feito sobre o saldo do ativo em 31 de dezembro de 2014 ou se é necessário declarar o que foi gasto antes disso. A lei fala da presunção de valores anteriores à data de corte, mas não especifica como se deve fazer isso. Essa é uma das questões mais debatidas entre advogados, bancos e contribuintes, ainda sem uma interpretação única. “Risco zero é declarar o período anterior a 31 de dezembro de 2014. Quem não declarar não estará protegido”, afirma o advogado criminalista Pierpaolo Bottini, participante do Grupo de Discussão (GD) sobre as regras para regularização de ativos realizado em junho pela CAPITAL ABERTO.

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“Talvez seja preciso que todos combinem de errar juntos, para depois buscar a defesa”, pondera William Heuseler, responsável pela área de planejamento patrimonial do Itaú Private Bank. Segundo ele, uma das discussões mais frequentes com os clientes diz respeito à declaração de um trust — instrumento por meio do qual a propriedade do bem é transferida a um preposto (trustee), cujo mandato envolve a gestão em benefício de um terceiro. A Instrução Normativa 1.627 diz que o beneficiário é que deve enviar a declaração. Porém, na seção de perguntas e respostas, a Receita afirma que tanto o beneficiário quanto o instituidor do trust — nos casos em que se tratar de pessoas diferentes — podem declarar os bens mantidos no exterior para conseguir a anistia. A possibilidade gera dúvidas. Na visão de advogados, o instituidor deveria ser entendido como o único autor da ilicitude e, dessa forma, o indicado a aderir ao regime.

Nem mesmo a recente queda do dólar foi capaz de atenuar esse quadro de insegurança. A desvalorização da moeda americana poderia apressar aqueles que pensam em repatriar os ativos, mas não é isso o que o diretor de câmbio do Banco Paulista, Tarcísio Joaquim Rodrigues, tem visto. “A taxa cambial é o menor dos problemas. As pessoas querem aderir à anistia com segurança.” Ele diz acreditar que vai haver repatriação dos recursos apenas para o pagamento do imposto e da multa referentes à regularização. No entanto, os bancos ainda se sentem inseguros em trazer para o Brasil um montante que, na prática, ainda não foi regularizado, já que a guia ainda será paga. “São muitos os riscos: tributário, criminal, cambial… Só movimentamos o dinheiro quando o cliente tem advogado”, afirma Pedro Luzardo, sócio do Banco Modal.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) tem um grupo de estudo sobre o tema e discute diretamente com a Receita a necessidade de regras mais claras. A entidade chegou a sugerir um decreto presidencial para que os conceitos da norma deixassem de ser uma responsabilidade do fisco e passassem para “instâncias superiores”, como o Ministério da Fazenda e a Justiça Federal. “Uma norma desse quilate não pode ser regulada com perguntas e respostas”, critica Helcio Honda, diretor da Fiesp.

A adesão ao programa por pessoas jurídicas tampouco tende a acontecer, segundo os especialistas participantes do GD. Eles relataram não conhecer empresa que tenha, até o momento, se interessado pelo regime. “A pessoa jurídica tende a ser só uma cabeça de bacalhau. Talvez ninguém vá ver acontecer”, afirma Tadeu Navarro, sócio de Navarro Advogados.

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