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Dividendos conscientes
Parecer 202 da PGFN abre discussão sobre a responsabilidade na distribuição de lucros

, Dividendos conscientes, Capital AbertoNo mês passado, a CAPITAL ABERTO promoveu o workshop “Dividendos tributados: o parecer da Procuradoria da Fazenda e seus impactos”, no CEU-IICS Escola de Direito, em São Paulo. O parecer em questão é o de número 202, que deixou em polvorosa os contadores das companhias abertas. Segundo o documento, só estarão isentos de impostos os dividendos distribuídos aos acionistas que alcançarem, no máximo, o lucro líquido obtido no balanço formulado para a Receita Federal. Os dividendos que excederem esse montante serão tributados. O parecer afirma ainda que a regra deve retroagir para os proventos distribuídos a partir de 2008. Desde a introdução das normas contábeis internacionais (IFRS), as sociedades por ações operam em regime de transição: apresentam um balanço societário, em IFRS, aos acionistas, sobre o qual calculam os dividendos; e outro para o Fisco, conforme as normas contábeis antigas. O parecer da Receita é um problema, portanto, para as companhias que eventualmente distribuíram dividendos superiores ao total do lucro reportado ao Fisco.

Além das questões contábeis, os debatedores chamaram a atenção para o aspecto societário da polêmica: a responsabilidade da administração ao definir o pagamento de dividendos. Conforme Tadeu Navarro, sócio do Navarro Advogados, algumas companhias podem estar distribuindo lucros inflados devido ao ajuste a valor justo (fair value) requerido pelos IFRS, que recalcula o preço do ativo a cada exercício. O problema, segundo ele, é que esse ajuste pode gerar resultados contábeis elevados, passíveis de distribuição de dividendos, mas sem contrapartida econômica, uma vez que as alterações são apenas contábeis. A distribuição de dividendos sobre esses lucros, afirma, pode levar a um processo de descapitalização da companhia. Para Navarro, as empresas não são totalmente vítimas nessa história: “Onde há dúvida não existe surpresa, mas a conveniência de se adotar uma interpretação ou outra”, considerou. “O espanto das empresas com o parecer é grande porque a conta a ser paga também é.”

Eliseu Martins, professor de contabilidade da Universidade de São Paulo (USP), ponderou que algumas companhias se preocuparam em evitar a descapitalização a que se refere Navarro. Ele citou o caso da Klabin, que alterou seu estatuto social em 2011 excluindo da base de cálculo de dividendos os ativos biológicos trazidos a valor justo até que entrassem no balanço como lucro realizado. Na visão do professor, as empresas que pagam dividendos sobre valores não realizados no balanço deveriam estar sujeitas a um desconto no preço de suas ações. “Como investidor, eu levaria o dividendo para casa e venderia as ações, porque alguém no futuro pagará essa conta”, alertou. Embora ressalte a importância de os administradores atentarem para a consistência dos lucros sobre os quais distribuem os dividendos, Martins é bastante crítico à publicação do parecer, pelo fato de ele não ter subsídio legal e mudar as regras do jogo no meio do caminho: “Faça-se uma nova lei e diga-se que daqui para a frente os dividendos serão tributados”, defendeu.

MAIS TRANSPARÊNCIA — Edison Fernandes, sócio do Fernandes, Figueiredo Advogados, ressaltou que o parecer, se vingar, criará uma obrigação adicional para as áreas de relações com investidores: a divulgação do lucro fiscal, atualmente sigiloso. Só assim, argumenta, os investidores e analistas poderão conferir se os dividendos distribuídos pela companhia ultrapassaram o lucro líquido obtido no balanço apresentado à Receita Federal.

A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) está se movimentando para demover o parecer. De acordo com Roberto Barrieu, membro da comissão jurídica da entidade, o Fisco se mostrou sensível à argumentação das companhias de que o parecer fere a lei, uma vez que a isenção dos dividendos distribuídos conforme o balanço societário está prevista no artigo 10 da Lei 9.249. “A Receita percebeu que há um problema”, disse.

Cláudio Yano, diretor da área de impostos da Ernst & Young Terco, observou que, caso confirme o parecer, a Receita deverá analisar como tratar os efeitos temporais de alguns itens do balanço, a exemplo da depreciação, por exemplo. Esses itens podem gerar uma diferença expressiva entre os resultados societários e fiscais das empresas em determinados anos, mas, em geral, com o passar do tempo, eles são neutralizados na contabilidade. “A Receita precisará criar um mecanismo de compensação e devolução dos tributos”, explicou Yano.


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