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CVM vai regular recompra de ações por meio de derivativos

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Vez por outra uma companhia divulga em fato relevante que celebrou um contrato de swap, ou de troca de fluxos financeiros, com um grande banco de investimento envolvendo as ações da própria emissão. No fim do comunicado, ressalta que as operações serão liquidadas financeiramente, não acarretam desembolso de caixa e não alteram o número de ações em circulação. O que tudo isso quer dizer? Na prática, esses contratos de swap celebrados entre bancos e empresas funcionam como um programa de recompra de ações sem se submeter às regras da Instrução 10, de 1980, que regula esse tipo de operação. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entretanto, se prepara para disciplinar essas recompras paralelas. Suas áreas técnicas elaboram uma proposta de reforma da Instrução 10 que será avaliada pelo colegiado e, posteriormente, submetida à audiência pública. O objetivo é ampliar a transparência conferida a essas transações.

No mercado, os contratos de swap são mais conhecidos como total return swap (TRS). Na operação que funciona como recompra, o banco se compromete a repassar à companhia contratante o fluxo financeiro gerado pela oscilação das ações de sua própria emissão em troca de uma taxa de juros — está última é a remuneração do banco pelo serviço. Ao retirar do mercado um punhado de ações por intermédio de uma instituição financeira, a companhia provoca uma pressão compradora sobre os papéis e investe no seu próprio potencial de valorização.

Um dos problemas do TRS é que ele dribla o teto de recompra. Se a companhia usa a Instrução 10, a aquisição das ações fica limitada a 10% por classe, como pede a norma. Por meio do TRS, esse percentual pode ser excedido sem limites. A Instrução 10 também requer que as ações recompradas sejam mantidas em tesouraria, o que significa não receber dividendos, por exemplo. Se essas ações foram adquiridas pelo banco, isso significa que a companhia pode receber dividendos dela mesma, ou seja, apropriar-se de uma parcela dos lucros supostamente distribuída aos acionistas. O TRS burla ainda o conceito de capital em circulação. Os papéis que dão lastro aos contratos continuam, aos olhos do mercado, parte do free float — na verdade, foram adquiridos pelo banco em nome da companhia. Não configuram, portanto, capital em poder dos minoritários para fins de votação nas assembleias.

A autarquia não deu detalhes de como proporá a reforma da instrução, mas informou que pretende alinhar-se ao princípio da International Organization of Securities Commissions (Iosco) que evitar, por meio dos derivativos, o desrespeito às limitações incidentes sobre as recompras. “A proposta de regulamentação pretende atender a esse princípio na medida do possível”, disse a autarquia, por meio de sua assessoria de imprensa.


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