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CVM quer facilitar oferta de debêntures destinadas ao varejo
Ilustração: Rodrigo Auada

Ilustração: Rodrigo Auada

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou uma consulta pública para reforma do programa de distribuição de valores mobiliários presente na Instrução 400. O procedimento já constava da norma, mas caiu em desuso com a criação da Instrução 476. A ideia é que o programa seja focado, inicialmente, nos emissores de debêntures não conversíveis, que vão poder desfrutar de registro automático da oferta em até cinco dias úteis.

Conforme a proposta da CVM, para serem elegíveis ao programa, as companhias precisarão atender alguns critérios. Primeiro, elas devem ter realizado, nos 48 meses anteriores, ofertas públicas registradas de debêntures que somem pelo menos R$ 600 milhões ou ter o equivalente a R$ 2 bilhões de ações em circulação. A intenção do regulador é facilitar o acesso para as empresas com maior exposição no mercado e que, por isso, estão sob vigília constante. A CVM pretende exigir também que os emissores sejam registrados (nas categorias A ou B), estejam em fase operacional há mais de dois anos e em dia com as obrigações periódicas.

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A proposta contempla ainda situações que impedem a participação no programa. Fica automaticamente de fora o emissor que cumprir os critérios de elegibilidade, mas que tenha ressalva ou parágrafo de ênfase sobre risco de continuidade operacional nas demonstrações financeiras. Companhias pré-aprovadas também poderão receber cartão vermelho se, entre o registro do programa e a realização da oferta, tornarem-se inadimplentes — segundo a CVM, encaixam-se nessa situação eventos de inadimplência que, de acordo com o julgamento da administração, estarão no balanço seguinte. Cumpridas todas as exigências, as companhias poderão distribuir a quantidade pré-informada de debêntures dentro de três anos e por meio de um número ilimitado de operações.

A nova regra complementa o arcabouço criado pela CVM nos últimos anos. Em termos de celeridade, ela perde para as ofertas realizadas pela Instrução 476 — norma que concede registro automático e dispensa da elaboração de prospecto aos emissores que se comprometerem a ofertar ativos para, no máximo, 75 investidores qualificados. Já o novo programa de emissão de debêntures da Instrução 400 permitirá a venda dos papéis a qualquer investidor. Por enquanto, o registro automático de oferta pública só está acessível aos emissores do tipo A que se enquadram na definição de “emissor de grande exposição ao mercado” (egem), mas a expectativa é de que atraia também empresas registradas na categoria B.

“A mudança é resultado de reivindicações do mercado para melhorarmos o segmento de dívida corporativa. Foi a forma que encontramos de dar mais flexibilidade ao emissor frequente”, explica Cláudia Hasler, gerente de desenvolvimento de normas da CVM.


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