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CVM inclui ações no rol de ofertas com esforços restritos

vowieA CVM incluiu as ações e as debêntures conversíveis em ações no rol de ativos que podem ser emitidos por meio de ofertas com esforços restritos de venda. A medida foi publicada hoje, por meio da Instrução 551, que altera a Instrução 476. A novidade pode acelerar as emissões, uma vez que há descontos em relação aos ritos previstos na Instrução 400, e promete ajudar a destravar o mercado. Neste ano, ninguém se aventurou a abrir o capital.

A autarquia fez poucas mudanças em relação à proposta submetida a consulta pública e preservou os princípios que já eram aplicados às ofertas de títulos de dívida: não se pode fazer ampla divulgação das ofertas e a participação dos investidores é limitada aos qualificados. No total, 75 investidores podem ser procurados, mas apenas 50 podem aderir ao negócio — estrangeiros ficam de fora desse limite, uma vez que a CVM não pode restringir a adesão a ofertas feitas fora de sua jurisdição.

Todas as companhias registradas na categoria A poderão se beneficiar da nova regra. Aquelas que realizarem uma oferta pública inicial com esforços restritos terão suas ações limitadas à negociação entre investidores qualificados nos primeiros 18 meses, contados a partir da data de admissão na bolsa de valores. Caso o IPO seja de uma pré-operacional, a negociação no varejo dependerá também de uma carência de 18 meses de listagem em bolsa, bem como do início de suas operações. A pedido do mercado, a CVM definiu este último requisito. “Será considerada operacional a companhia que apresentar uma demonstração financeira anual com receita resultante de suas atividades operacionais”, explica Flavia Mouta, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.

Companhias com ações já listadas em bolsa também poderão fazer ofertas subsequentes (os chamados follow-ons) pela nova 476. Como já contam com papéis no mercado secundário, não terão restrição à negociação. A exigência, neste caso, será conceder o direito de prioridade a todos os acionistas pré-existentes, caso o estatuto preveja a exclusão do direito de preferência. Os antigos acionistas não serão incluídos no limite de 50 aderentes caso comprem ações até a quantidade que têm direito de adquirir para não serem diluídos.

A CVM aproveitou a reforma para incluir uma determinação aos emissores, inclusive os de títulos de dívida. A partir de agora, todos deverão avisar a autarquia do início de uma distribuição — originalmente, a norma demandava apenas a comunicação do encerramento da oferta. O documento deverá conter dados básicos, como os nomes do emissor e do intermediário e as principais características do valor mobiliário emitido. A mudança ajudará a CVM a rastrear aqueles que não cumprirem as exigências.


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