No fim de outubro, a CVM editou a Instrução 538, que altera a 483/10. Voltada à regulação da atividade de analista, ela proíbe a participação desses profissionais em quaisquer atividades relacionadas à oferta pública de distribuição de valores mobiliários e à consultoria de fusões e aquisições. A autarquia permite apenas, em caráter excepcional, a oferta em que o analista atue com foco na educação de investidores. Mesmo assim, ele precisa obedecer algumas regras, entre as quais não se comunicar com o investidor na presença de pessoa ligada às áreas de distribuição ou de serviço ao emissor. A norma entrou em vigor no último dia 23.
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