Conflito de interesses em estatais volta à pauta com caso Banrisul
Ilustração: Grau 180.com.

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Em janeiro, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul sancionou a Lei 14.837. Com apenas seis parágrafos, ela foi criada especialmente para autorizar o poder executivo do estado a cobrar pelos serviços relacionados à folha de pagamento dos servidores públicos, hoje sob os cuidados do Banrisul. O interesse na cessão onerosa foi oficialmente comunicado ao banco em 15 de fevereiro. Os fatos deixam o governo estadual nas duas pontas do negócio: é o criador da lei que autoriza a cobrança; e ao mesmo tempo será o pagador, uma vez que controla o Banrisul – é dono de 56,97% do capital total do banco e detentor de 99,58% das ações ordinárias.

A iminente situação de conflito de interesse é similar à da Eletrobras. Em maio de 2015, a União foi condenada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por abuso do poder de voto. O governo federal era o responsável pela Medida Provisória 579, que propunha mudanças na regra de renovação de concessões do setor elétrico; e como controlador da Eletrobras, aprovou a adesão da companhia ao novo arcabouço. As semelhanças não param por aí. No caso Eletrobras, as reclamações diante do voto irregular foram lideradas pela gestora escandinava Skagen, a mesma que aparece como maior acionista minoritária do Banrisul. Segundo o formulário de referência da instituição, a asset é dona de 7,27% de seu capital.

O burburinho ganhou a imprensa. O blog Veja Mercados, da Revista Veja, expôs o conflito. De acordo com a publicação, a necessidade de recursos por parte do estado motivou a cessão onerosa, abrindo-se mão, inclusive, “de leilão competitivo que poderia maximizar o preço” do serviço. Já o jornal Zero Hora, de Porto Alegre, lembrou que oito dos nove conselheiros de administração do banco são indicados pelo governo do Rio Grande do Sul.

Em comunicado, o Banrisul amenizou as preocupações. A instituição afirma ter iniciado estudos para avaliar o impacto da nova lei e que “pretende adotar as medidas convenientes e necessárias para evitar que qualquer deliberação seja tomada em situação de conflito de interesses ou em benefício particular do acionista controlador”.


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